NEOCONSTITUCIONALISMO (S) E CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS

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Renata Bolzan Jauris
http://orcid.org/0000-0001-9460-1998
Luiz Fernando Bellinetti

Resumo

O neoconstitucionalismo é um novo paradigma com influxos na teoria jurídica e na prática dos tribunais, enfatizando o papel do Poder Judiciário como concretizador dos direitos fundamentais e sociais, presentes nas constituições contemporâneas.  O objetivo da pesquisa é verificar se a teoria neoconstitucionalista é apta a justificar a concretização pelo Poder Judiciário dos direitos sociais diante da alteração sistêmica que produziu no sistema jurídico. A investigação analisará as bases do surgimento da teoria neoconstitucionalista, a lógica desse novo modelo jurídico, e as mudanças que o fenômeno trouxe para a teoria jurídica, especialmente quanto a aplicação dos direitos sociais.

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Como Citar
JAURIS, Renata Bolzan; BELLINETTI, Luiz Fernando. NEOCONSTITUCIONALISMO (S) E CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 44–61, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2018.v4i1.4101. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/4101. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Renata Bolzan Jauris, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina e Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Paraná.

Luiz Fernando Bellinetti, Universidade Estadual de Londrina

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Procurador de Justiça aposentado.

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