NEOCONSTITUCIONALISMO (S) E CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS

Renata Bolzan Jauris, Luiz Fernando Bellinetti

Resumo


O neoconstitucionalismo é um novo paradigma com influxos na teoria jurídica e na prática dos tribunais, enfatizando o papel do Poder Judiciário como concretizador dos direitos fundamentais e sociais, presentes nas constituições contemporâneas.  O objetivo da pesquisa é verificar se a teoria neoconstitucionalista é apta a justificar a concretização pelo Poder Judiciário dos direitos sociais diante da alteração sistêmica que produziu no sistema jurídico. A investigação analisará as bases do surgimento da teoria neoconstitucionalista, a lógica desse novo modelo jurídico, e as mudanças que o fenômeno trouxe para a teoria jurídica, especialmente quanto a aplicação dos direitos sociais.

Palavras-chave


Neoconstitucionalismo; Direitos sociais; Princípios; Constituição; Poder Judiciário

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2018.v4i1.4101

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