A Teoria Social do Direito Na Concepção de David M. Trubek

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Neumalyna Lacerda Alves Dantas Marinho
Jaciara de Medeiros Alves Lucena Brandão

Resumo

O presente artigo objetiva estudar a relação direito, ordem jurídica e desenvolvimento na perspectiva da teoria da concepção central do direito moderno, a partir da obra de David M. Trubek.  A  teoria  remete  a  um  direito  racional  como  caminho  para  o  alcance  do desenvolvimento  nas  nações  do  Terceiro  Mundo,  afastando  a  ordem  tradicional,  mas acolhimento de um direito moderno. A concepção central constatou a intencionalidade e a universalidade das regras e, após análises empíricas, o autor comprovou falhas substanciais, devido a sua etnocentridade e evolucionismo, ao acreditar que os países em desenvolvimento somente alcançarão o pleno desenvolvimento se importarem o sistema jurídico do ocidente. De toda forma, os estudos sobre a teoria social do direito contribuíram para o atual conceito de direito e desenvolvimento.

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Como Citar
MARINHO, Neumalyna Lacerda Alves Dantas; BRANDÃO, Jaciara de Medeiros Alves Lucena. A Teoria Social do Direito Na Concepção de David M. Trubek. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 154–176, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2015.v1i1.713. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/713. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Neumalyna Lacerda Alves Dantas Marinho, Centro Universitário de João Pessoa (UNIPE)

Mestranda em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (UNIPE)

Jaciara de Medeiros Alves Lucena Brandão, Faculdades Integradas de Patos

Mestranda em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ)

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