A Teoria Social do Direito Na Concepção de David M. Trubek

Neumalyna Lacerda Alves Dantas Marinho, Jaciara de Medeiros Alves Lucena Brandão

Resumo


O presente artigo objetiva estudar a relação direito, ordem jurídica e desenvolvimento na perspectiva da teoria da concepção central do direito moderno, a partir da obra de David M. Trubek.  A  teoria  remete  a  um  direito  racional  como  caminho  para  o  alcance  do desenvolvimento  nas  nações  do  Terceiro  Mundo,  afastando  a  ordem  tradicional,  mas acolhimento de um direito moderno. A concepção central constatou a intencionalidade e a universalidade das regras e, após análises empíricas, o autor comprovou falhas substanciais, devido a sua etnocentridade e evolucionismo, ao acreditar que os países em desenvolvimento somente alcançarão o pleno desenvolvimento se importarem o sistema jurídico do ocidente. De toda forma, os estudos sobre a teoria social do direito contribuíram para o atual conceito de direito e desenvolvimento.


Palavras-chave


Teoria social; Concepção central; Direito e desenvolvimento; David trubek

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2015.v1i1.713

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