Racionalidade da Decisão Judicial em Robert Alexy

Conteúdo do artigo principal

Rafael Lazzarotto Simioni
Robson Soares Leite

Resumo

Um dos primeiros passos dados pelos pós-positivismos foi o de superar a proposta metodológica do positivismo jurídico face a resistência em admitir a submissão das decisões judiciais a critérios objetivos para além das normas jurídicas. Desta ambiência surgem inúmeras teorias, especialmente a teoria da argumentação jurídica [TAJ] de Robert Alexy, cuja finalidade é de conceber uma justificação racional de fundamentação para a decisão jurídica. O presente artigo, assim, tem por objetivo discorrer, ainda que em linhas gerais, a respeito  dos mecanismos  utilizados  para  afastar  o  decisionismo  do  seio  jurídico,  cuja subjetividade pode levar à arbitrariedade e, inclusive, à irracionalidade, comprometendo o Estado Democrático de Direito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
SIMIONI, Rafael Lazzarotto; LEITE, Robson Soares. Racionalidade da Decisão Judicial em Robert Alexy. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 177–193, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2015.v1i1.715. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/715. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rafael Lazzarotto Simioni, Faculdade de Direito do Sul de Minas, PPGD

Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Robson Soares Leite, Professor - Centro Universitário de Lavras - Departamento de Direito

Mestrado em Direito - Faculdade de Direito do Sul  (FDSM)

Referências

ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. Trad. Luís Afonso Heck. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

_______. A fórmula de peso. In: ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. Trad. Luís Afonso Heck. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

_______. El concepto y la validez del derecho. Trad. Jorge M. Seña. 2. ed. Barcelona: Gedisa Editoral, 2004.

_______.Teoria da argumentação jurídica. Trad. Zilda Hutchinson Schild Silva. São Paulo: Landy Editora, 2001.

_______. Teoría de los derechos fundamentales. Trad. Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

BRASIL. Presidência da República. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 17 ago. 2015.

_______. Código de Processo Civil. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 17 ago. 2015.

CASTANHEIRA NEVES, Antônio. Metodologia jurídica: problemas fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 1993.

DWORKIN, Ronald. Law’s empire. Cambridge: Harvard University Press, 1986.

_______. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. 3. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.

_______. Taking rights seriously. Cambridge (USA): Harvard University Press, 1978.

GUANDALINI JÚNIOR, Walter. Da subsunção à argumentação: perspectivas do raciocínio jurídico moderno. Curitiba: Revista da Faculdade de Direito – UFPR, n. 54, 2011.

HABERMAS, Jürgen. Faktizität und Geltung: Beiträge zur Diskurstheorie des Rechts und des demokratischen Rechtsstaats. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1998.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.

SIMIONI, Rafael Lazzarotto. A sublimação jurídica do discurso político nas teorias da interpretação, argumentação e decisão jurídica. João Pessoa: Conpedi, 2014.

_______. Curso de hermenêutica jurídica contemporânea: do positivismo clássico ao pós-positivismo jurídico. Curitiba: Juruá, 2014a.

TOLEDO, Cláudia. Teoria da argumentação jurídica. Belo Horizonte: Veredas do Direito, v. 2, n. 3, jan./jun. 2005.