The Myth of Neutral Judge: Overcoming Neutrality by the Cognition Theory And the Pursuit of Legal Certainty
Main Article Content
Abstract
The Law scientific-rational character created the image of a neutral judge; however, Neuroscience currently shows that the decision-making process involves activations in the prefrontal cortex along with emotions management areas. The aim of this work is to check the subsistence of the neutral judge after the cognition theory, with points of reflexion in post- positivist hermeneutics. Using the comprehensive method on bibliographic prospection, we conclude that despite the neutrality has been overcome, the search for legal certainty continues, which will be achieved through values and social purposes of the onwn normative system.
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de Filosofia do Direito. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25 ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
BONIFÁCIO, Artur Cortez. O Direito Constitucional Internacional e a Proteção dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Método, 2008.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CHAUÍ, Marilena de Souza. Convite à Filosofia. 14 ed. São Paulo: Ática, 2011.
DAMÁSIO, Antonio. O Erro de Descartes: Emoção, razão e o cérebro humano. 2a. edição. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.
______________. O Mistério da Consciência: Do corpo e das emoções do conhecimento de si. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
DIAS, Jean Carlos. Reflexões acerca da Teoria da Cognição no Processo. Revista Argumenta. Jacarezinho - PR, n. 6, p. 203-219, Fev. 2013. Disponível em:
http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/66. Acesso em: 02 Dez. 2014. FERRAZ JR., Tércio Sampaio. A Ciência do Direito. 2 ed. São Paulo: Atlas, 1980.
______________. Estudos de Filosofia do Direito: reflexões sobre o poder, a liberdade, a justiça e o direito. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
FERREIRA, Vivian Maria Pereira; BASTOS, Marina Montes. Padrões e Deficiências na Fundamentação do STF: Uma análise da construção argumentativa do STF na ausência de citação de jurisprudência. In: Revista “Direito em Debate”. Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Unijuí. p. 187-228. Ano XXIII nº 41, jan.-jun. 2014.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional - A Sociedade Aberta dos Intérpretes da
Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1997.
HABERMAS, Teoria do Agir Comunicativo. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
______________. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo
Brasileiro, 2003.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1991.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo Procedimento. Brasília: Universidade de Brasília, 1980.
MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. Volume I. 15. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 3 ed. Coimbra, Editora Coimbra, 2004.
MÜLLER, Friedrich. Métodos de Trabalho do Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
PERELMAN, Chäim. Lógica Jurídica. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
REGLA, Josep Aguiló. Do Império da Lei ao Estado Constitucional. Dois paradigmas jurídicos em poucas palavras. In: Argumentação e Estado Constitucional. Coord. Eduardo Ribeiro. Ícone: São Paulo, 2012.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da Justiça São Paulo: Editora Cortez, 2001.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
SAVIGNY, Friedrich Karl Von. Metodologia jurídica. Campinas: Edicamp, 2004.
WEBER, Max. Economia e Sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. 4 ed. Brasília: Universidade de Brasília: 2004.
VERDÚ, Pablo Lucas. O Sentimento Constitucional: Aproximação ao Estudo do Sentir
Constitucional como modo de Integração Política. Forense: Rio de Janeiro, 2006.