O processo judicial como discurso jurídico

Contenido principal del artículo

Paula Ferla Lopes

Resumen

O presente trabalho dedica-se ao estudo sobre a compatibilidade entre discurso jurídico e processo judicial. Foi pesquisado, para tanto, o discurso prático geral e suas regras basilares de argumentação, bem como o discurso jurídico, que pode ser tratado como um caso especial do discurso prático e, portanto, está inserido nesse, ainda que com algumas particularidades e limitações próprias. Dessa análise, verificou-se a possibilidade de uma aproximação e identificação entre o processo judicial e o discurso jurídico – e, consequentemente, do discurso prático –, fim de se averiguar se o processo judicial pode ser considerado uma prática do discurso jurídico e de que modo isso pode ocorrer em face de algumas restrições inerentes a ele.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
LOPES, Paula Ferla. O processo judicial como discurso jurídico. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 56–70, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2018.v4i2.4889. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/4889. Acesso em: 26 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Paula Ferla Lopes, Fundação Escola Superior do Ministério Público

Advogada. Mestranda pela FMP na linha de pesquisa de Tutelas à efetivação dos direitos públicos incondicionados. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela PUCRS. Graduada pela PUCRS. Endereço postal: Rua Vasco da Gama, nº 585/503, em Porto Alegre/RS. E-mail: paulaferlalopes@gmail.com.

Citas

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria da argumentação racional como teoria da fundamentação jurídica. 4.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

ALEXY, Robert. Teoria discursiva do direito. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2015.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

BRASIL. Lei nº 13.015, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm> .

FREITAG, Bárbara. Habermas e a filosofia da modernidade. Perspectivas: Revista de Ciências Sociais, v. 16, n. 1, 1993.

GAVIÃO FILHO, Anizio Pires. Colisão de direitos fundamentais, argumentação e ponderação. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

GÜNTHER, Klaus. Uma concepção normativa de coerência para uma teoria discursiva da argumentação jurídica. Cadernos de filosofia alemã 6, p. 85-102, 2000. Disponível em: http://www.journals.usp.br/filosofiaalema/article/viewFile/69481/83012. Acesso em 23 jul 2018

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. vol. 1. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

LUDWIG, Roberto José. Princípios na relação entre direito e moral – algumas notas sobre o debate Habermas-Alexy. Revista dos Tribunais. vol. 915. Jan/2012. p. 183-204.

MONTEIRO, Cláudia Servilha. Direito argumentativo e direito discursivo: a contribuição de Perelman eo desafio de Habermas para a Teoria da Argumentação Jurídica. Seqüência: estudos jurídicos e políticos, v. 21, n. 40, p. 87-107, 2000.

NOGUEIRA, Clayton Ritnel. A Teoria Discursiva de Jürgen Habermas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, VIII, n. 23, set 2005. Disponível em:

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=257

>. Acesso em jul 2018.

POHLMANN, Eduardo Augusto. O discurso jurídico como um caso especial do discurso prático geral: uma análise da teoria discursiva do Direito de Robert Alexy. Revista da Faculdade de Direito, v. 1, n. 27, 2007.

ROCHA, Rafael da Silva. Teoria da argumentação jurídica aplicada à atividade jurisdicional. Direito Público. Porto Alegre, ano 8, n. 39, p. 69-87, maio/jun. 2011.

SCARPARO, Eduardo. Ethos e comportamento processual como prova no processo civil. Revista de Processo. vol. 273. nov. 2017. p. 43-67.