CONSTITUIÇÃO, EPISTEMOLOGIA E DECISÃO JUDICIAL: A NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UM MODELO NORMATIVO DE FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO DE FATO

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Angélica Mota Cabral
http://orcid.org/0000-0002-2001-7948
Gabriela Pimentel Pessoa
http://orcid.org/0000-0002-8828-2772

Resumen

A Constituição de 1988 impõe o dever de fundamentação das decisões judiciais, inclusive do convencimento do juiz sobre fatos relevantes, sendo a fundamentação do juízo de fato o ponto de interseção entre a teoria da decisão judicial e a teoria da prova. Apesar disso, não há qualquer previsão normativa acerca dos requisitos mínimos para fundamentação do juízo de fato. Propõe-se o desenvolvimento de um modelo normativo de fundamentação do juízo de fato a partir do estudo das teorias epistemológicas de justificação epistêmica, superando-se, através do diálogo entre Direito e Epistemologia, as deficiências da disciplina do convencimento judicial sobre fatos relevantes.

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Cómo citar
Cabral, A. M., & Pessoa, G. P. (2018). CONSTITUIÇÃO, EPISTEMOLOGIA E DECISÃO JUDICIAL: A NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UM MODELO NORMATIVO DE FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO DE FATO. Revista De Teorias Da Justiça, Da Decisão E Da Argumentação Jurídica, 4(2), 71–87. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2018.v4i2.4987
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Angélica Mota Cabral, Universidade Federal do Ceará

Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) e da Diretoria da Comissão de Direito Processual da OAB-CE. Professora da pós-graduação em Direito Processual Civil.

Gabriela Pimentel Pessoa, Centro Universitário Estácio do Ceará

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Advogada especialista em Família e Sucessões. Professora de Direito de Família do Centro Universitário Estácio do Ceará.

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