O Sistema Vinculatório de Pronunciamentos Judiciais do Novo Código de Processo Civil: Da sua Aplicação Constitucionalmente Adequada ao seu Uso Através do Modelo Toulmin de Argumentação

Conteúdo do artigo principal

Windsor Malaquias Cordeiro

Resumo

Os dois pontos nevrálgicos do novo Código de Processo Civil (Novo CPC) são o inédito sistema de precedentes e a nova regulamentação da motivação das decisões judiciais. Registre-se que o Novo CPC não elege uma teoria da argumentação jurídica. Assim, o presente trabalho apresenta criticamente o sistema vinculatório do Novo CPC, fazendo uma análise hermenêutica para a sua aplicação constitucionalmente adequada, bem como avalia se a teoria toulminiana de argumentação é uma proposta teórica capaz de contribuir para a construção de um modelo normativo de fundamentação das decisões judiciais pautadas no art. 927, do referido código.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CORDEIRO, Windsor Malaquias. O Sistema Vinculatório de Pronunciamentos Judiciais do Novo Código de Processo Civil: Da sua Aplicação Constitucionalmente Adequada ao seu Uso Através do Modelo Toulmin de Argumentação. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 247–265, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2016.v2i1.1099. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/1099. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Windsor Malaquias Cordeiro, Centro Universitário Christus - (UNICHRISTUS)

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Ceará - (UFC)

Referências

ABBOUD, Georges. Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

________. CAVALCANTI, Marcos de Araújo. Inconstitucionalidades do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e os riscos ao sistema decisório. Revista de processo. Ano 2015, v. 40, n. 240, mes FEV, páginas 221-242.

________. Do genuíno precedente do stare decisis ao precedente brasileiro: os fatores histórico, hermenêutico e democrático que os diferenciam. In: DIDIER JR., Fredie. [et al.] (coordenadores). Precedentes. Salvador: Juspodivm, 2015, Cap. 18, p. 399-404.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 30. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2015.

BRASIL. Código de Processo Civil: anteprojeto/Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração de Anteprojeto de Código de Processo Civil. Brasília: Senado Federal, Presidência, 2010. Disponível em:

http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/Anteprojeto.pdf. Acesso em: 08 set. 2015.

CAMPOS, Juliana Cristine Diniz; ALBUQUERQUE, Felipe Braga. Nova hermenêutica constitucional e (in)segurança jurídica: características e crítica da virada linguística no interpretar da constituição. Revista Questio Iuris, v. 8, p. 774-792, 2015.

DIDIER JR., Fredie. Novo Código de Processo Civil: comparativo com o código de 1973. Salvador: Ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 432.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 3. ed. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.

________. O Império do Direito. 3. ed. Tradutor: Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2014.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 9. ed. Tradução de Flávio Paulo Meurer. Rio de Janeiro: Vozes, 2008.

LOPES FILHO, Juraci Mourão. Os precedentes judiciais no constitucionalismo brasileiro contemporâneo. Salvador: Juspodivm, 2014.

________. Precedente e norma: usam-se precedentes judiciais como se aplicam normas legislativas? Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), v. 14, p. 231-252, 2013.

MÜLLER, Friedrich. O novo paradigma do direito: introdução à teoria e metódica estruturantes. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

________. Teoria Estruturante do Direito I. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. A Reviravolta Linguístico-Pragmática na Filosofia Contemporânea. São Paulo: Loyola, 2006.

SCHMITZ, Leonard Ziesemer. Fundamentação das decisões judiciais: a crise na construção de respostas no processo civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

STRECK, Lenio Luiz. O efeito vinculante das súmulas e o mito da efetividade: uma crítica hermenêutica. In: BONAVIDES, Paulo; LIMA, Francisco Gérson Marques de; BEDÊ, Fayga Silveira. (Coord.). Constituição e Democracia – Estudos em homenagem ao Professor J. J. Gomes Canotilho. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 395-434.

________. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do

Direito. 11. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

TOULMIN, Stephen. Os usos do argumento. Traduzido por Reginaldo Guarany. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.