O APARENTE EMBATE ENTRE POSITIVISMO E PÓS-POSITIVISMO NO BRASIL: UMA ANÁLISE DA DECISÃO SOBRE UNIÃO HOMOAFETIVA
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALEXY, Robert. Direitos fundamentais no Estado constitucional democrático. In: Revista Direito Administrativo. Rio de Janeiro, 1999.
BARROSO, Luís Roberto. Supremo Tribunal Federal, direitos fundamentais e casos difíceis. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 19 – jan./jun. 2012.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo, 1995.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. ADI 4.277/DF. Rel. Min. Ayres Britto. DJ de 05/05/2011. Disponível em: <http://www.conectas.org/pt/acoes/stf-em-foco/noticia/6472-adi-4277-e-adpf-132-uniao-estavel-homoafetiva>. Acesso em: 10 jun 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328294>. Acesso em: 03 mai 2017.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.
CHAVES, Marianna. O reconhecimento das uniões homoafetivas pelo Supremo Tribunal Federal e a questão do ativismo judicial. In: Constituição, Política e Cidadania. Porto Alegre: EDITORA JURÍDICA, 2013.
GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes: a interpretação/aplicação do direito e os princípios. 7 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
LUIZ, Fernando Vieira. Teoria da Decisão Judicial: os paradigmas de Ricardo Lorenzetti à resposta adequada à Constituição de Lenio Streck. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.
MAUÉS, Antônio Moreira. Capítulos de uma História: a decisão do STF sobre união homoafetiva à luz do direito como integridade. In: Seqüência (Florianópolis), n. 70, p. 135-162, jun. 2015.
MELLO, M. M. P. de; MORAIS, N. B. D. O papel do Supremo Tribunal Federal (STF) e a cultura do encarceramento: uma análise em torno da ADPF 347 e HC 126.292. Florianópolis: CONPEDI, 2016.
MONTEIRO, Maurício. O STF e as uniões homoafetivas – Parte Final. Disponível em: <http://www.infonet.com.br/blogs/mauriciogentil/ler.asp?id=114491&titulo=mauriciomonteiro>. Acesso em: 20 jun. 2016.
NINO, Carlos Santiago. Introdução à Análise do Direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.
SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. Disponível em:http://empreendimentosjuridicos.com.br/docs/daniel_sarmento_o_neoconstitucionalismo_no_brasil1.pdf. Acesso em: 10 ago. 2016.
SILVA, Virgílio Afonso da. Interpretação Constitucional e sincretismo metodológico. São Paulo: Malheiros, 2005.
____. La unión entre personas del mismo género: ¿cuán importantes son los textos y las instituciones? In: Discusiones, nº 15, 2|2014, pp. 171-203.
STRECK, Lenio Luiz; BARRETTO, Vicente de Paulo; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um terceiro turno da constituinte. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, São Leopoldo, RS, n. 2, p. 75-83, 2009.
____. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica do da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
____. Porque a discricionariedade é um grave problema para Dworkin e não o é para Alexy. Revista Direito e Práxis, n. 7, 2013, pp. 343-367.
_____. Constituição, Interpretação e Argumentação: porque me afastei do neoconstitucionalismo. In: Constituição, Política e Cidadania. Porto Alegre: EDITORA JURÍDICA, 2013.