EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONSOLIDAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO

Conteúdo do artigo principal

Ana Carolina Gondim de Albuquerque Oliveira Ramalho
Antônio Germano Ramalho

Resumo

Este artigo apresentou uma revisão bibliográfica sobre o papel do Ministério Público na salvaguarda do direito à educação como pilastra à efetivação dos direitos humanos. A consolidação da educação impõe ao Estado políticas públicas exequíveis em consonância com o ordenamento constitucional e uma das providências para o resguardo da cidadania brasileira é a participação diligente do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais proporcionando o empoderamento cognitivo e político do indivíduo no sentido de transformá-los em cidadãos efetivamente. Aludida instituição se apresenta como instrumento de amparo às pretensões sociais, fiscalizando a atuação político-pedagógica e administrativa das instituições de ensino. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
GONDIM DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA RAMALHO, Ana Carolina; RAMALHO, Antônio Germano. EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONSOLIDAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO. Revista de Pesquisa e Educação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 38–56, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2017.v3i2.2379. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rpej/article/view/2379. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ana Carolina Gondim de Albuquerque Oliveira Ramalho, Faculdade de Ensino Superior da Paraíba (FESP)

Docente de carreira. Mestra em Direito. Professora e Coordenadora de Pesquisa e Extensão da Faculdade de Direito da FESP.

Antônio Germano Ramalho

Doutor em Educação pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), cuja tese trata de Educação Jurídica. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor de Direito da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e da Faculdade de Ensino Superior da Paraíba (FESP). E-mail: agermanoramalho@gmail.com.

Referências

BARBOSA, M. G.; MÜHLI, E. H. Educação, empoderamento e lutas pelo reconhecimento: a questão dos direitos de cidadania. Educação e Pesquisa. São Paulo, v. 42, n. 3, p. 789-802, Jul./Set., 2016. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/ep/v42n3/1517-9702-ep-42-3-0789.pdf>. Acesso: 11 Jul. 2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 1/2012 de 30 de Maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Disponível em: . Acesso: 30 jun. 2017.

______.Lei nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em:< www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso: 30 jun. 2017.

______. Conselho Nacional do Ministério Público. Recomendação nº 44/2016. Dispõe sobre a atuação do Ministério Público no controle do dever de gasto mínimo com educação. Disponível em:< www.cnmp.mp.br>. Acesso: 30 jun. 2017.

BULOS, U. L.. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

CABRAL, K. M.. O Ministério Público Estadual e a justiciabilidade do direito à qualidade do ensino fundamental público no Brasil: funções e interpretações. Tese (Doutorado em Educação). Faculdade de Ciências e Tecnologia (UNESP). Universidade Estadual Paulista de Presidente Prudente, Presidente Prudente-SP, 2014. Disponível em: < . Acesso: 11 jul. 2017.

CANDAU, V. M. F. Direito à educação, diversidade e educação em direitos humanos. Educação e Sociedade. Campinas, v. 33, n. 120, p. 715-726, Jul./Set, 2012. Disponível em:< http://www.scielo.br/pdf/es/v33n120/04.pdf>. Acesso: 11 jul. 2017.

CASTILHO, E. W. V. de C. Direito à educação e o ministério público. Disponível em:. Acesso: 10 Jul. 2017.

COSTA, Denise Souza. Direito fundamental à educação, democracia e desenvolvimento sustentável. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

CURY, C.R.J. A qualidade da educação brasileira como direito. Educação e Sociedade. Campinas, v. 35, nº. 129, p. 1053-1066, Out./Dez., 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/es/v35n129/0101-7330-es-35-129-01053.pdf. Acesso: 11 jul. 2017.

DELORS, J. Educação: um tesouro a descobrir. Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

FERREIRA, António. Política e sociedade: teoria social em tempo de austeridade. Lisboa: Vida Económica, 2014.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

LEMGRUBER, J. et al. Ministério Público: guardião da democracia brasileira? Rio de Janeiro: Universidade Cândido Mendes, 2016. Disponível em:. Acesso: 01 Jun. 2017.

MCCOWAN, T.O direito humano à aprendizagem e a aprendizagem dos direitos humanos. Educação em Revista, Curitiba, n. 55, p. 25-46, Jan./Mar. 2015. Disponível: <http://www.scielo.br/pdf/er/n55/0101-4358-er-55-00025.pdf>. Acesso: 01 Jun. 2017.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

MARTINS JUNIOR, W. P. MINISTÉRIO PÚBLICO, DEMOCRACIA E EFICIÊNCIA DA ATUAÇÃ. Revista Justitia. Anais do XXX Seminário Jurídico dos Grupos de Estudos da Associação Paulista do Ministério Público. São Paulo, 2002. Disponível em: <http://www.revistajustitia.com.br/artigos/zbxz58.pdf>. Acesso: 30 Jun. 2017.

MAGENDZO K., A. La educación en derechos humanos y la justicia social en educación. In: Cultura e educação em direitos humanos na América Latina. Coleção Direitos Humanos. Ana Maria Rodino et al (Orgs.). João Pessoa: CCTA, 2016, p. 221-251. Disponível em:. Acesso: 10 Jul. 2017.

MOREIRA, Orlando Rocha de. Políticas Públicas e Direito à Educação. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 10 de dezembro de 1948. Disponível em: . Acesso: 15 Jul. 2017.

______. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 06 de dezembro de 1966. Disponível em: . Acesso: 15 Jul. 2017.

RANGEL, Rodrigo Costa Vidal. Educação constitucional, cidadania e estado democrático de direito. Porto Alegre: Núria Fabris, 2008.

RODINO, A. M. Educacion para la vida em democracia: contenidos y orientaciones metodológicas. Série Cuadernos Pedagógicos. San Jose da Costa Rica: Instituto Interamericano de Derechos Humanos, 2003. Disponível em: < http://www.iidh.ed.cr>. Acesso: 01 Jun. 2017.

SADEK, Maria Tereza (org.). O Ministério Público e a Justiça no Brasil. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2010. Disponível em: . Acesso: 01 Jun. 2017.

SILVA, R. L. N da; MASSON, D. G. O direito fundamental social à educação como manifestação da igualdade e da liberdade, no contexto da política pública plano de desenvolvimento da educação (PDE). Revista Jurídica UNICURUTIBA, v. 4, nº 41, p.340-362; Out./Dez, 2015. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/1465>. Acesso: 10 Jul. 2017.

SILVEIRA, A. A. D. Atuação do Ministério Público para proteção do direito à educação básica. In: RANIERI, N. B. S. (Coord.). Direito à educação. Aspectos constitucionais. São Paulo: EDIUSP, 2009, p. 123-145. Disponível em:< http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001876/187688por.pdf>. Acesso: 10 Jul. 2017.

ZENAIDE, M. DE N. T. A institucionalização da educação em direitos humanos na América Latina. A linha do tempo da educação em direitos humanos na América Latina. In: RODINO, A. M. et al (Orgs.). Cultura e educação em direitos humanos na América Latina. Coleção Direitos Humanos. João Pessoa: CCTA, 2016, p. 38-90. Disponível em:. Acesso: 10 Jul. 2017.