Pure Theory of Hans Kelsen and Criticism of Luis Alberto Warat

Main Article Content

Thaisa Haber Faleiros
Richard Crisóstomo Borges Maciel

Abstract

The majority of Law colleges in Brazil is in a pace which differs from the educations current theoretical and methodological paradigms. Rather than guiding students so that they understand laws according to ethical, sociological, philosophical, political, and critical perspectives, these colleges try to make sure they learn well both laws and its logical structure in the legal system. They are taught that the legal system is autonomous, complete, logical, and cut out by other system that is, society. This study aimed to introduce Luis Alberto Warats pedagogical perspective for law teaching. A theorist that searches to help
building a new model for learning practices based on a remaking of old premises according to a critical and reflexive law, Warat aims at preventing law knowledge from being mummified and completely adapted to renewable and ceaseless situations and conflicts because of lack of critical reasoning. To contextualize this authors approach, this study presents previously the positivist theory of law, whose exponent is Hans Kelsen. After all, studying Warat means verifying the ways he followed to reach his approach. Besides, delaing with law teaching requires tracing back its legislation since its creation in 1827 to the present. For that, Kelsen laws pure theory, its influence on law teaching and Warat ideas on law and his pedagogical approach are unfolded in the context of law teaching history.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
FALEIROS, Thaisa Haber; MACIEL, Richard Crisóstomo Borges. Pure Theory of Hans Kelsen and Criticism of Luis Alberto Warat. Revista de Pesquisa e Educação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 23–49, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2015.v1i1.2. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rpej/article/view/2. Acesso em: 23 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Thaisa Haber Faleiros, Universidade de Uberaba - UNIUBE

Doutor em Direito pela PUC - Minas. Professora da Universidade de Uberaba - UNIUBE

Richard Crisóstomo Borges Maciel, Universidade de Uberaba

Mestrado em Educação pela Universidade de Uberaba, UNIUBE. Professor na Universidade de Uberaba, UNIUBE.

References

ADORNO, Sérgio. Os aprendizes do poder: o bacharelismo liberal na política brasileira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.

AFONSO, Elza Maria Miranda. O positivismo na epistemologia jurídica de Hans Kelsen. 1984. Tese (Doutorado em Direito) — Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 1984

ALONSO, Myrtes. Transformações necessárias na escola e na formação dos educadores. In: FAZENDA, Ivani et al. Interdisciplinaridade e novas tecnologias. Campo Grande: ed. UFMS, 1999.

BARROS, Renato Cássio Soares de. As implicações do positivismo jurídico no ensino do direito do trabalho. In: TAGLIAVINI , João Virgílio (Org.). A superação do positivismo jurídico no ensino do direito: uma releitura de Kelsen que possibilita ir além de um positivismo restrito e já consagrado. Araraquara: Junqueira & Marin, 2008, p. 137–66.

BAKHTIN, Mikhail. Marxismo e filosofia da linguagem. 9. ed. São Paulo: Hucitec, 1999.

BASTOS, Aurélio Wander. O ensino jurídico no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris,1998.

BERNI, Maurício Batista. Ensaio acerca da história de Luis Alberto Warat. In: OLIVEIRA JÚNIOR, José. Alcebíades de. (Org.). O poder das metáforas. Homenagem aos 35 anos de docência de Luis Alberto Warat. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

BÍBLIA SAGRADA. N. T. Epístola de São Paulo aos Romanos. 34. ed. São Paulo: Cpad, 1995. cap. 2, p. 13–15.

BITTAR, Eduardo C. Direito e ensino jurídico. São Paulo: Atlas, 2001.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995.

CARLINI , Angélica Lucia. A aprendizagem baseada em problemas e ensino jurídico no Brasil: reflexões sobre a viabilidade desse novo paradigma. Anuário da ABEDI, ano 2, Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

CARLINI , Angélica; CERQUEIRA, Daniel Torres de; ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo. 180 anos do ensino jurídico no Brasil. São Paulo: Millennium, 2007.

COMTE, Auguste. Curso de filosofia positiva. São Paulo: Abril Cultural, 1978. CORDEIRO, Julieta Rodrigues Saboia. O ensino do direito: um projeto pedagógico. 2002. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2002.

CORRÊA, Darcísio. A construção da cidadania: reflexos histórico-políticos. Ijuí: ed. UNIJUÍ , 1999.

DEL VECCHIO, Giorgio. Lições de filosofia do direito. Coimbra: Arménio Amado, 1979.

DELEUZE, Gilles; GUATTARI , Félix. O anti-Édipo: capitalismo e esquizofrenia. Lisboa, Assírio & Alvim, 1995.

EGGER, Ildemar. Cultura da paz e mediação: uma experiência com adolescentes. Florianópolis: FUNJAB, 2008. v. 500. 233p.

FALCÃO, Joaquim. Os advogados, ensino jurídico e mercado de trabalho. Recife: Fundação Joaquim Nabuco/Massangana, 1984.

FALEIROS, Thaísa Haber; GALUPPO, Marcelo Campos. A formação do docente de direito: uma identidade desejada. ENCONTRO NACIONAL CONPEDI , 8. Anais... Disponível em: http://www.conpedi.org.br/anais/36/13_1658.pdf. Acesso em: 12 set. 2010.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A ciência do direito. São Paulo: Atlas, 1977.

FERREIRA, V. M. História do Direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1962.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. São Paulo: Paz e Terra, 2003.

GOMES, Alexandre Travessoni. O fundamento da Validade do Direito.

KANT E KELSEN. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.

HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martin Claret, 2002.

LIMA, Ana Karmen Fontenele Guimarães. Limitações da formação jurídica: da necessidade de um ensino crítico e humanista. In: ARAÚJO, Regis Frota. Metodologia do ensino jurídico: propostas e debates. São Paulo: ABC, 2010.

LIBÂNEO, José Carlos. Democratização da escola pública: a pedagogia crítica-social dos conteúdos. 12. ed. São Paulo: Loyola, 1993.

KELSEN, Hans. La idea del derecho natural y otros ensayos. Buenos Aires: Losada, 1946.

KELSEN, Hans. A justiça e o direito natural. 2. ed. Coimbra: Armênio Amado, 1979

KELSEN, Hans. Teoria geral das normas. Porto Alegre: Safe, 1986.

KELSEN, Hans. O que é Justiça? 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998a.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998b.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direitos humanos: evolução histórica. Disponível em:

http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/jose_quadros.htm. Acesso em: 4 nov. 2010.

MARCONDES, Danilo. Iniciação à história da filosofia: dos pré-socráticos a Wittgenstein. 5. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000.

MARCHESE, Fabrizio. A crise do ensino jurídico no Brasil e as possíveis

contribuições da educação geral. Dissertação (Mestrado em Educação) — Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2006.

MARTINS, Carlos Benedito. Ensino superior brasileiro. São Paulo: Brasiliense, 1998.

MARTÍNEZ, Sérgio Rodrigo. Evolução do ensino jurídico no Brasil. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8020. Acesso em: 12 set. 2010.

MATA-MACHADO, Edgar de Godói da. Elementos de teoria geral do direito. 3. ed. Belo Horizonte: ed. UFMG, 1986.

MINGHELLI, Marcelo. Crítica waratiana à teoria do direito: os mitos do ensino jurídico tradicional. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba: UFPR, 2001, v. 36, p. 93–104, 2001.

MONDARDO, Dilsa. 20 anos rebeldes: o direito à luz da proposta filosófico-pedagógica de L. A. Warat. Florianópolis: Diploma Legal, 2000.

MONTEIRO, Carlos Antônio. Avaliação do ensino do direito no Brasil. Anuário ABEDI , Florianópolis: Fundação Boiteux, ano 2, 2004.

MORIN, Edgar. Os sete saberes básicos da educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000.

NAZARETH, Marconi Spínola. Veredas do ensino jurídico: um estudo sobre a educação jurídica à luz do jusnaturalismo, do positivismo jurídico e do pós-positivismo jurídico. 2005. Dissertação de mestrado — Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2005.

PILETTI, Nelson. Sociologia Da Educação. São Paulo: Át ica, 1997.

SALGADO, Joaquim Carlos. A idéia de justiça em Kant: seu fundamento na liberdade e na igualdade. 2. ed. Belo Horizonte: ed. UFMG, 1995.

TAGLIAVINI , João Virgílio. A ousadia de um novo ensino jurídico:

interdisciplinaridade e aprendizado por problemas. Anuário da ABEDI, ano 2. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004, p. 215–28.

TRIVIÑOS, Augusto Nibaldo Silva. Introdução à pesquisa em ciências sociais: a pesquisa qualitativa em educação. São Paulo: Atlas, 1987.

WARAT, Luis Alberto. A ciência jurídica e seus dois maridos. 2. ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 1985.

WARAT, Luis Alberto. Manifesto do surrealismo jurídico. São Paulo: Acadêmica, 1988.

WARAT, Luis Alberto. Introdução geral ao direito. Epistemologia jurídica na modernidade. Porto Alegre: Safe, 1995a.

WARAT, Luis Alberto. Introdução geral ao direito. Interpretação da lei. Temas para uma reformulação. Porto Alegre: Safe, 1995b.

WARAT, Luis Alberto. O direito e sua linguagem. 2. ed. Porto Alegre: Safe, 1995c.

WARAT, Luis Alberto. Introdução geral ao direito. O direito não estudado pela teoria jurídica moderna. Porto Alegre: Safe, 1997.

WARAT, Luis Alberto. Manifestos por uma ecologia do desejo. São Paulo: Acadêmica, 2000.

WARAT, Luis Alberto. Por que cantam as sereias. Florianópolis: UNOESC/CPGD-UFSC, 2003.

WARAT, Luis Alberto. Epistemologia e ensino do direito. O sonho acabou. Florianópolis: Boiteux, 2004a.

WARAT, Luis Alberto. Surfando na pororoca. O ofício do mediador. Florianópolis: Boiteux, 2004b.

WARAT, Luis Alberto. Territórios desconhecidos. A procura surrealista pelos lugares do abandono do sentido e da reconstrução da subjetividade. Florianópolis: Boiteux, 2004c.

WARAT, Luis Alberto. La universidad latinoamericana y la eclosión pedagógica. Revista da Faculdade de Direito da UFPR,v. 15, 1972. Disponível em:

http://www.alvados.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/issue/view/545. Acesso em: 11 fev. 2008.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. São Paulo: Saraiva, 2006.