Do Senso Comum à Ciência: A Teoria do Conhecimento e a Construção do Método Dialético como Novo Paradigma do Direito

Emetério Silva de Oliveira Neto, Igor Moura Rodrigues Teixeira

Resumo


O presente trabalho tem por intuito analisar a problemática que envolve dois conceitos iniciais ao estudo da Teoria do Conhecimento, são eles o senso comum e a ciência. A partir desta análise inicial, verificar-se-á a confluência destes dois métodos como uma metodologia própria no processo de obtenção do conhecimento sob o prisma da análise sobre os obstáculos epistemológicos de Bachelard. Propõe-se, portanto, a superação dialética de determinados pressupostos trabalhados, haja vista que o conhecimento do mundo e das coisas, dos objetos ou entes, a forma originária pela qual se tem acesso a tais entes, consiste no trato mantido com eles na vida cotidiana. O cientista social deve construir seu conhecimento apesar e contra o senso comum, apesar e contra a realidade. Sob esse panorama, passa-se a analisar a epistemologia jurídica sob as suas formas tradicionais, os métodos empiristas e idealistas, a fim de estabelecer os mecanismos para o estudo do Direito proposto por elas e identificar que estas correntes encontram-se em objeto de superação por uma Teoria do Direito Contemporânea. Por fim, urge, em última instância, a proposição do método dialético como uma metodologia científica que dialogue com os elementos que compõem o Direito em todas as suas esferas, estabelecendo-se um elo constante com o que há de mais inerente aos destinatários da norma jurídica, as suas características históricas, sociais e políticas, atrelado a uma análise crítica da sociedade.

Palavras-chave


Ciência; Senso comum; Epistemologia jurídica; Método dialético

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2015.v1i1.6

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