A PRODUÇÃO LEGISLATIVA COMO MEIO MAIS DEMOCRÁTICO PARA A CRIAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS: A GARANTIA DA NÃO SURPRESA AO ADMINISTRADO

Conteúdo do artigo principal

Eid Badr
https://orcid.org/0000-0003-3637-9588
Beatriz da Costa Gomes
https://orcid.org/0009-0008-8885-6474
Diana Sales Pivetta
https://orcid.org/0009-0004-3166-1060

Resumo

O presente artigo tem como objetivo fazer uma análise histórica crítica do papel da lei em um cenário de mudanças e evoluções da sociedade, exercendo a lei vários papéis, primeiro como uma forma de regular as relações, de maneira racional, com pouca interferência Estatal, em seguida, com a figura ativa do Estado diante das demandas sociais, visto que ela passa a ser fundamental na construção do Estado Social, como uma maneira de consolidação dos direitos sociais almejados. Com o passar do tempo, a lei passa por uma série de modificações em seus meios de produção e finalidades, até chegar ao processo legislativo que tem hoje o Estado Democrático de Direito como norte. Neste cenário, verificou-se que os princípios, dentre eles, o da vedação às decisões surpresas, surgem como uma maneira de permitir uma postura ativa do cidadão nos processos decisórios. Além disso, analisou-se um cenário de colisão entre princípios, bem como a melhor forma de solucioná-los. A metodologia aplicada foi o método dedutivo, utilizando-se os meios descritivo, bibliográfico, doutrinário e jurisprudencial. No tocante aos fins, a pesquisa será qualitativa. Conclui-se que o princípio da legalidade é uma maneira de promover a segurança jurídica, limitar a atuação da discricionária da administração e de permitir a influência dos indivíduos nas decisões políticas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
BADR, Eid; GOMES, Beatriz da Costa; PIVETTA, Diana Sales. A PRODUÇÃO LEGISLATIVA COMO MEIO MAIS DEMOCRÁTICO PARA A CRIAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS: A GARANTIA DA NÃO SURPRESA AO ADMINISTRADO. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2024.v10i1.10599. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/10599. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Eid Badr, Universidade do Estado do Amazonas - UEA

Pós-Doutor em Direito pela URI/RS, Doutor em Direito pela PUC/SP, Professor Associado da UEA, integrante da Coordenação do Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito Ambiental da UEA. Líder do Grupo de Pesquisa UEA/CNPq Direito Educacional Ambiental. Endereço Postal: R. Maj. Gabriel, 767 - Centro, Manaus - AM, 69020-060.

Beatriz da Costa Gomes, Universidade do Estado do Amazonas - UEA

Mestranda do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Ambiental – PPGDA, da Universidade do Estado do Amazonas. Endereço Postal: R. Maj. Gabriel, 767 - Centro, Manaus - AM, 69020-060.

Diana Sales Pivetta, Universidade do Estado do Amazonas - UEA

Mestranda do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Ambiental – PPGDA, da Universidade do Estado do Amazonas. Endereço Postal: R. Maj. Gabriel, 767 - Centro, Manaus - AM, 69020-060.

Referências

ALVIM, Eduardo Arruda; THAMAY, Renna Faria Kruger; GRANADO, Daniel William. Processo constitucional. – 1ª ed. – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

BADR. EID. Hermenêutica Constitucional, decisões judiciais: programa de pós-graduação em direito ambiental da UEA: mestrado em direito ambiental / orgs. Eid Badr. Ed. Valer, 2016.

BADR. EID. Hermenêutica Constitucional – tema atuais: programa de pós-graduação em direito ambiental da UEA: mestrado em direito ambiental / orgs. Eid Badr. Manaus: Ed. Valer, 2018.

BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais. O Princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 2. ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

BONICIO, Marcelo José Magalhães. Princípios do processo no novo Código de Processo Civil.. São Paulo: Saraiva. 2016.

BRANCO, Leticia Szczerbacki Castello. Revista de Artigos Científicos - v. 12, n. 1, Tomo II (J/Y), Jan./Jun. 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2016. 496 p. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 de mar. de 2024.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro – 2. ed. – São Paulo: Atlas, 2016.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade legislativa do Poder Executivo. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

CHEVALLIER, Jacques. O Estado de Direito. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

CHEVALLIER, Jacques. O Estado Pós-Moderno. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

DIAS, Maria Tereza Fonseca. Direito administrativo pós-moderno: novos paradigmas do Direito Administrativo a partir do estudo da relação entre o Estado e a Sociedade. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

Ferreira Filho, M. G. (1990). O Estado Federal Brasileiro na Constituição de 1988. Revista De Direito Administrativo, 179, 1–10. Disponível em: https://doi.org/10.12660/rda.v179.1990.46167. Acesso em: 15 de mar. de 2024.

FIORATTO, Débora Carvalho; BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. A Conexão entre os Princípios do Contraditório e da Fundamentação das Decisões no Estado Democrático de Direito. Revista Eletrônica do Curso de Direito - PUC Minas Serro. V. 01, 2010.

HESSE, Konrad. Escritos de Derecho Constitucional. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1983.

LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Segurança jurídica e relação entre demandas. Belo Horizonte: Instituto de Direito Processual, IDpro. Faculdade de Direito da UFMG.

MATOS, Varela de. Conflito de direitos fundamentais em direito constitucional e conflitos de direitos em direito civil. Porto: Almeida e Leitão, 1998.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 21. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 31. ed. rev. e atualizada. São Paulo: Malheiros, 2014.

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal: (processo civil, penal e administrativo) – 12. ed. rev., ampl. e atual. com as novas súmulas do STF (simples e vinculantes) e com o novo CPC (Lei 13.105/2015) – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Código de Processo Civil comentado – 4. ed. rev. e atual. – Salvador: ed. JusPodivm, 2019.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional – 12. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livriaria do Advogado Editora, 2015.

SANTOS, Welder Queiroz dos. Princípio do contraditório e vedação de decisão surpresa. Rio de Janeiro: Forense. 2018.

SANTOS, Daniela Lacerda Saraiva. “O Princípio da Proporcionalidade”. In: PEIXINHO, Manoel Messias; GUERRA, Isabella Franco; NASCIMENTO FILHO, Firly. Os Princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2001, p. 359-381.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 7. ed. Malheiros: São Paulo. 2009, p.20.

Silva, J. A. da. (1988). O estado democrático de direito. Revista De Direito Administrativo, 173, 15–24. Disponível em: https://doi.org/10.12660/rda.v173.1988.45920. Acesso em: 15 de mar. de 2024.

SOARES, Carlos Henrique; DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Manual elementar de processo civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2011, p.356.

SOWELL, T. Os Intelectuais e a Sociedade, tradução de Maurício G. Righi, São Paulo: É Realizações, 2011.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica do direito. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Código de Processo Civil anotado – 20. ed. revista e atualizada – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

ZUFELATO, Camilo. Contraditório e vedação às decisões-surpresa no processo civil brasileiro. – Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.