APLICAÇÃO CONTEMPORÂNEA DA TEORIA DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA À CONSTITUIÇÃO DE 1988

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Mariana Musse Pereira
Lilian Márcia Balmant Emerique

Resumo

A  dificuldade  de  concretização  da  Constituição  de  1988  é um  tema  inquietante, principalmente quando se leva em consideração a acentuada desigualdade enfrentada pela sociedade brasileira. No Brasil há uma concretização restrita e excludente dos dispositivos constitucionais. Na tentativa de buscar um novo olhar sobre o antigo problema, o presente trabalho se propõe a analisar a viabilidade da teoria da constitucionalização simbólica, formulada  por  Marcelo  Neves,  para  explicar  o  momento  atual  vivido  pela  sociedade brasileira. A partir de uma releitura da teoria sistêmica de Luhmann, Marcelo Neves propõe um novo modelo, adaptado às especificidades de países periféricos, no qual o Brasil desponta como  exemplo  claro.  Na  visão  do  mencionado  estudioso,  em  países  pertencentes  à modernidade  periférica  há  um  bloqueio  permanente  e  estrutural  da  concretização  dos programas jurídico-constitucionais pela injunção de outros códigos sistêmicos, daí porque textos  constitucionais  includentes  contrapõem-se  a  uma  realidade  excludente.  Como decorrência dessa situação, não seria possível sustentar a existência da autonomia do sistema jurídico, daí porque Neves vai concluir ser o Direito um sistema alopoiético, marcado pela sobreposição de outros sistemas, em especial da política. Um indício dessa situação seria verificado através da análise de três princípios constitucionais basilares: a regulação jurídica constitucional do procedimento eleitoral, a separação dos poderes e o respeito aos direitos e garantias fundamentais. Assim, no presente trabalho procura-se tecer uma visão geral sobre o atual estágio de desenvolvimento destes pilares constitucionais, para ao final verificar a adequação da teoria da constitucionalização simbólica para explicar a sociedade brasileira contemporânea.

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Como Citar
PEREIRA, Mariana Musse; EMERIQUE, Lilian Márcia Balmant. APLICAÇÃO CONTEMPORÂNEA DA TEORIA DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA À CONSTITUIÇÃO DE 1988. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2015.v1i1.144. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/144. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mariana Musse Pereira, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Brasília, Brasil.

Mestre em nutrição pela Universidade de Brasília - UNB, Brasília, Brasil

Docente no Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Brasília, Brasil

Lilian Márcia Balmant Emerique, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Rio de Janeiro, Brasil

Pós-doutorado em Ciências Jurídico-políticas pela Universidade de Lisboa, Portugal

Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC, São Paulo, Brasil

Professora adjunta da Faculdade Nacional de Direito e do Programa de Pós-graduação em Direito da mesma unidade, da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Rio de Janeiro, Brasil

 

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