APLICAÇÃO CONTEMPORÂNEA DA TEORIA DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA À CONSTITUIÇÃO DE 1988

Mariana Musse Pereira, Lilian Márcia Balmant Emerique

Resumo


A  dificuldade  de  concretização  da  Constituição  de  1988  é um  tema  inquietante, principalmente quando se leva em consideração a acentuada desigualdade enfrentada pela sociedade brasileira. No Brasil há uma concretização restrita e excludente dos dispositivos constitucionais. Na tentativa de buscar um novo olhar sobre o antigo problema, o presente trabalho se propõe a analisar a viabilidade da teoria da constitucionalização simbólica, formulada  por  Marcelo  Neves,  para  explicar  o  momento  atual  vivido  pela  sociedade brasileira. A partir de uma releitura da teoria sistêmica de Luhmann, Marcelo Neves propõe um novo modelo, adaptado às especificidades de países periféricos, no qual o Brasil desponta como  exemplo  claro.  Na  visão  do  mencionado  estudioso,  em  países  pertencentes  à modernidade  periférica  há  um  bloqueio  permanente  e  estrutural  da  concretização  dos programas jurídico-constitucionais pela injunção de outros códigos sistêmicos, daí porque textos  constitucionais  includentes  contrapõem-se  a  uma  realidade  excludente.  Como decorrência dessa situação, não seria possível sustentar a existência da autonomia do sistema jurídico, daí porque Neves vai concluir ser o Direito um sistema alopoiético, marcado pela sobreposição de outros sistemas, em especial da política. Um indício dessa situação seria verificado através da análise de três princípios constitucionais basilares: a regulação jurídica constitucional do procedimento eleitoral, a separação dos poderes e o respeito aos direitos e garantias fundamentais. Assim, no presente trabalho procura-se tecer uma visão geral sobre o atual estágio de desenvolvimento destes pilares constitucionais, para ao final verificar a adequação da teoria da constitucionalização simbólica para explicar a sociedade brasileira contemporânea.

Palavras-chave


Constituição, Constituição simbólica, Concretização

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2015.v1i1.144

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