CONTEMPORARY APLLICATION OF THE THEORY OF THE SYMBOLIC CONSTITUTIONALISATION TO THE FEDERAL CONSTITUTION OF 1988
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Abstract
The difficulty of implementation of the 1988 Constitution is a worrying issue, especially when taking into account the sharp inequality faced by Brazilian society. In Brazil there is a narrow and exclusionary realization of constitutional provisions. In an attempt to get a new look at the old problem, this paper aims to analyze the feasibility of the theory of symbolic constitutionalization, formulated by Marcelo Neves, to explain the current moment experienced by the Brazilian society. From a rereading of the systems theory of Luhmann, Marcelo Neves proposes a new model, adapted to the specificities of peripheral countries, in which Brazil stands out as clear example. In the scholar mentioned vision, countries belonging to the peripheral modernity there is a permanent and structural blockage of achieving the legal-constitutional programs for injunction other systemic code, hence why inclusive constitutions opposed to an exclusive reality. As a result of this situation, it would not be possible to sustain the existence of the autonomy of the legal system, hence why Neves will be complete the right one allopoietic system, marked by interference from other systems, especially politics. One indication of this situation would be checked by analysis of three fundamental constitutional principles: the constitutional legal regulation of the electoral procedure, the separation of powers and respect for fundamental rights and guarantees. In the present study aimed to weave an overview of the current stage of development of these constitutional pillars, to the end check the adequacy of the theory of symbolic constitutionalization to explain the contemporary Brazilian society.
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References
ALENCAR NETO, Manoel César. A constitucionalização simbólica: a periferização do centro e o
Estado de Exceção como paradigma de governo. Revista Direito e Liberdade, Mossoró, v.9, n. 2, p.
-194, jul/dez 2008.
AMATO, Lucas Fucci. Sociologia dos direitos humanos: diferenciação funcional e experimentalismo democrático. In: ENCONTRO NACIONAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (ANDHEP), São Paulo. Anais – Políticas públicas para a segurança pública e direitos humanos. São Paulo: ANDHEP, 2014.p.1-20. Disponível em:<http://www.academia.edu/6869003/Sociologia_dos_direitos_humanos_diferencia%C3% A7%C3%A3o_funcional_e_experimentalismo_democr%C3%A1tico> . Acesso em 10 de novembro de 2014.
NEVES, Eduardo. O TRF da 5ª Região e a criação do Direito: por um translegalismo das decisões judiciais. In:Congresso Internacional em homenagem a Cláudio Souto, Pernambuco. Anais – Sociedade, Direito e Decisão em Niklas Luhmman. Pernambuco, 2009. p.193-209. Disponível em:
<https://www.ufpe.br/moinhojuridico/images/documentos/moinho_luhmann.pdf>. Acesso em 01 de janeiro de 2015.
AVRITZER, Leonardo. Reforma Política e Participação no Brasil. In: AVRITZER, Leonardo; ANASTASIA, Fátima (Orgs.).Reforma política no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006.
CAMPILONGO, Celso. Política, sistema jurídico e decisão judicial. São Paulo: Saraiva, 2011b. COELHO, Ana Sylvia da Fonseca Pinto; FULGÊNCIO, Henrique Augusto Figueiredo. Força simbólica da Constituição de 1988 e transição democrática: proposta de compreensão do processo constituinte como permanente e descontínuo. In: XXI CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI - Justiça de Transição: verdade, memória e justiça, 2012, Florianópolis. Anais eletrônicos.
Florianópolis: FUNJAB, 2012. Disponível em
http://www.publicadireito.com.br/publicacao/livro.php?gt=131>. Acesso em 04 dez. 2013.
DAHL, Robert. Es democrática la constitución de los Estados Unidos? Buenos Aires: Fondo de
Cultura Económica, 2003.
FLORES, Joaquín Herrera. A (re)invenção dos direitos humanos. Trad. Carlos Roberto Diogo
Garcia et al. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.
GOMES, Fernando A. Constitucionalização simbólica ou constitucionalidade-simulacro? Exclusão, periferização e soberania popular no Direito Constitucional brasileiro. Revista da Defensoria Pública da União, n. 22, jul-ago/2008. Disponível em
<http://www.direitopublico.idp.edu.br/index.php/direitopublico/article/view/537/988>. Acesso em 07 set. 2013.
GUASTINI, Riccardo. A “constitucionalización” del ordenamiento jurídico. In: CARBONELL, Miguel. (Org.) Neoconstitucionalismo(s). Madri: Trotta, 2003.
KING, Michael. A verdade sobre a autopoiese do Direito. In: ROCHA, Leonel Severo; KING, Michael; SCHWARTZ, Germano. A verdade sobre a autopoiese do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. p.41-98.
KOWARICK, Lúcio. Viver em risco: sobre a vulnerabilidade no Brasil Urbano. Novos Estudos, n.63, p. 9-30, jul. 2002.
LIMA, Fernando Rister Sousa. Constituição Federal: acoplamento estrutural entre os sistemas político e jurídico. Revista Direitos Fundamentais e Democracia. Curitiba, v. 4, n. 4, jul-dez. 2008.
LIMONGI, Fernando. Presidencialismo, coalizão partidária e processo decisório. Novos Estudos, São
Paulo, n. 76, p.17-41, nov. 2006.
LINS, Breno Gustavo Valadares. A separação dos poderes na Constituição de 1988: uma análise à luz da teoría dos sistemas. Recife, 2011. 225f. Tese (Doutorado) - Pós-Graduação em Direito no Centro de Ciências Jurídicas/Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco, 2011.
. Brasil: 20 anos de redemocratização – uma análise da Constituição Federal de 1988 a partir da teoria dos sistemas sociais. AFDUDC, n. 11, p. 997-1012, 2007.
LUHMANN, NIKLAS. Los derechos fundamentales como instutuicion. Aportación a la sociologia política. México:Universidad Iberoamericana, 2010.
. Complejidad y modernidad. De la unidad a la diferencia. Madrid: Editorial Trotta, 1998.
. La sociedad de la sociedad. Tradução de Javier Torres Nafarrate e Dario Rodrígues Mansilla. Cidade do México: Editorial Herder/Universidad Iberoamericana/Deutscher Akademischer Austausch Dienst, 1993.
. Sociologia do direito I. Tradução de Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983. MARTINS, José de Souza. Exclusão social e a nova desigualdade. São Paulo: Paulus, 1997.
MORAIS, José Luis Bolzan de. As crises do Estado e da Constituição e a transformação espacial dos direitos humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. O estado democrático de direito a partir e além de Luhmann e Habermas. São Paulo: Martins Fontes, 2013.
. A Constitucionalização simbólica. Martins Fontes. São Paulo, 2011.
. Constitucionalização Simbólica e Desconstitucionalização Fática: mudança simbólica da Constituição e Permanência dos fatores reais de poder. Revista de Informação legislativa. São Paulo, v. 33, n.132, out-dez 1996.
RIBEIRO, Ricardo Silveira. Constitucionalização desigual, realidade social brasileira e a (in)eficácia constitucional: uma alternativa à teoria da constitucionalização simbólica. In: SANTOS, Gustavo Ferreira. Constituição e Constitucionalismo. Curitiba: Juruá Editora, 2010.
RIBEIRO, Diógeneses Vicente Hassan. A transformação do Estado: a passagem do princípio da separação para o modelo da comunicação entre as funções do Estado. São Leopoldo, 2006, 381f. Tese (Doutorado) – Programa de Pós Graduação em Direito Público da Unisinos – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, 2006.
ROCHA, Leonel Severo. Observações sobre a observação Luhmanniana. In: ROCHA, Leonel Severo; KING, Michael; SCHWARTZ, Germano. A verdade sobre a autopoiese do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. p. 11-40.
RODRIGUES, Athanis Molas. A realidade constitucional brasileira e o processo de constitucionalização simbólica. Revista de Direito Alternativo, São Paulo, v.1, n.1, p. 132-161, agosto 2011.
SCHWARZ, Roberto. As idéias fora do lugar. In: , Ao vencedor as batatas, 5.ed., São Paulo: Editora 34, 2005.
SOARES, Gláucio Ary Dilson; RENNÓ, Lucio. Reforma política: lições da história recente. São
Paulo: FGV Editora, 2006.
SORJ, Bernardo. A democracia inesperada: cidadania, direitos humanos e desigualdade social. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004.
SOUZA, Jessé. Niklas Luhmann, Marcelo Neves e o “culturalismo cibernético” da moderna teoria sistêmica. In: DUTRA, Roberto, BACHUR, João Paulo (Orgs.). Dossiê Niklas Luhmann. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2013. p.149-182.
VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Teoria dos sistemas e o direito brasileiro. São Paulo: Saraiva,