O PODER CONSTITUINTE: CONCEITO FUNDADOR DA TEORIA DA CONSTITUIÇÃO

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Francisco Haas

Resumo

Este artigo parte da necessidade de discutir o poder constituinte originário e revolucionário nas manifestações de rua ocorridas no Brasil nos anos 2013 e 2015. Neste sentido, possui como objetivos: analisar o problema dos aspectos constitutivos do poder constituinte, sob o enfoque da ciência política e da ciência jurídica, e verificar se as manifestações de rua a partir de 2013, no Brasil, podem ser caracterizadas como um poder constituinte. As estratégias metodológicas utilizadas foram: pesquisa bibliográfica ampla, abarcando teóricos da ciência política e da teoria constitucional, assim como pesquisa documental e observação empírica, durante as manifestações de rua recentes.

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Como Citar
HAAS, Francisco. O PODER CONSTITUINTE: CONCEITO FUNDADOR DA TEORIA DA CONSTITUIÇÃO. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2015.v1i1.148. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/148. Acesso em: 20 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Francisco Haas, Escola Superior Dom Helder Câmara, Minas Gerais, Brasil

Doutor em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC, Rio de Janeiro, Brasil

Pró-reitor de Extensão, Supervisor Administrativo e professor de Sociologia da Escola Superior Dom Helder Câmara, MInas Gerais, Brasil

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