DO PROCEDIMENTALISMO DE ALEXY À ABERTURA SUBSTANCIAL DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: EM BUSCA DE UM MODELO ADEQUADO À CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO CONTEXTO BRASILEIRO.

Gabriela Costa e Silva

Resumo


Este artigo tem por intuito avaliar o modelo jurisdicional procedimentalista defendido por Robert Alexy em sua obra “Teoria dos Direitos Fundamentais”, determinando seus pontos de adequação ao caso brasileiro. Considerando a atividade de realização e asseguração dos direitos fundamentais através da Constituição, buscam-se argumentos dogmáticos que justifiquem a necessidade de complementação da tese procedimental para o contexto sócio-jurídico brasileiro. Assim, chega-se à indagação acerca da existência de legitimidade democrática do Poder Judiciário em casos nos quais a tese procedimental se mostra insuficiente, necessitando de complementações de natureza substancial.

Palavras-chave


Procedimentalismo; Substancialismo; Poder Judiciário; Constituição; Democracia; Efetivação de Direitos Fundamentais; Ativismo Judicial.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2017.v3i1.1848

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

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