DO PROCEDIMENTALISMO DE ALEXY À ABERTURA SUBSTANCIAL DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: EM BUSCA DE UM MODELO ADEQUADO À CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO CONTEXTO BRASILEIRO.

Conteúdo do artigo principal

Gabriela Costa e Silva

Resumo

Este artigo tem por intuito avaliar o modelo jurisdicional procedimentalista defendido por Robert Alexy em sua obra “Teoria dos Direitos Fundamentais”, determinando seus pontos de adequação ao caso brasileiro. Considerando a atividade de realização e asseguração dos direitos fundamentais através da Constituição, buscam-se argumentos dogmáticos que justifiquem a necessidade de complementação da tese procedimental para o contexto sócio-jurídico brasileiro. Assim, chega-se à indagação acerca da existência de legitimidade democrática do Poder Judiciário em casos nos quais a tese procedimental se mostra insuficiente, necessitando de complementações de natureza substancial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
COSTA E SILVA, Gabriela. DO PROCEDIMENTALISMO DE ALEXY À ABERTURA SUBSTANCIAL DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: EM BUSCA DE UM MODELO ADEQUADO À CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO CONTEXTO BRASILEIRO. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 16–36, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2017.v3i1.1848. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/1848. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gabriela Costa e Silva, Universidade Federal da Bahia

Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz- UESC (Conclusão em 2013.2). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia- UFBA (Ingresso em 2015.2)

Referências

ALEXY, R. 2008. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo, Editora Malheiros, 626 p.

BARCELLOS, A. P. 2007. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. Revista Diálogo Jurídico. Nº 15, Salvador. Disponível em: http://www.direitopublico.com.br/pdf_seguro/artigo_controle_pol_ticas_p_blicas_.pdf. Acesso em: 20/03/2016.

BARROSO, L. R. 2009. O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição Brasileira. Rio de Janeiro, Renovar, 408 p.

COX, P. N. 1981. John Hart Ely, Democracy and Distrust: A Theory of Judicial Review. 15 Val. U. L. Rev. 637. Disponível em: http://scholar.valpo.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1592&context=vulr. Acesso em 15/03/2016.

CUNHA JR., D. 2008. Controle Judicial das omissões do poder público: em busca de uma dogmática constitucional transformadora à luz do direito fundamental à efetivação da Constituição. 2ª ed. São Paulo, Saraiva, 696 p.

______________, 2008. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. Salvador, Podivm, 2008, 1232 p.

DWORKIN, R. 1999. O império do direito; tradução Jefferson Luiz Camargo. São Paulo, Martins Fontes, 513 p.

HÄBERLE, P. 1972. Grundrechte im Leistungstaat. Veröffentlinchungen der Vereinigung der Deutsche Staatsrechtlehrer. Heft 30. Berlin: Walter de Gruyter, p. 81

_____________. 1997. Hermenêutica Constitucional: A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: Contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris Editor, 54 p.

HABERMAS, J. 1997. Direito e Democracia: entre facticidade e validade, volume I. Tradução Flávio Beno Siebeneicher. Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro, 354 p.

HESSE, K. 1991 A força Normativa da Constituição. Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris Editor, 35 p.

SARLET, I. W. 2006. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 512 p.

STRECK, L. Hermenêutica Jurídica em crise. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. 420 p.