DO PROCEDIMENTALISMO DE ALEXY À ABERTURA SUBSTANCIAL DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: EM BUSCA DE UM MODELO ADEQUADO À CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO CONTEXTO BRASILEIRO.
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALEXY, R. 2008. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo, Editora Malheiros, 626 p.
BARCELLOS, A. P. 2007. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. Revista Diálogo Jurídico. Nº 15, Salvador. Disponível em: http://www.direitopublico.com.br/pdf_seguro/artigo_controle_pol_ticas_p_blicas_.pdf. Acesso em: 20/03/2016.
BARROSO, L. R. 2009. O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição Brasileira. Rio de Janeiro, Renovar, 408 p.
COX, P. N. 1981. John Hart Ely, Democracy and Distrust: A Theory of Judicial Review. 15 Val. U. L. Rev. 637. Disponível em: http://scholar.valpo.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1592&context=vulr. Acesso em 15/03/2016.
CUNHA JR., D. 2008. Controle Judicial das omissões do poder público: em busca de uma dogmática constitucional transformadora à luz do direito fundamental à efetivação da Constituição. 2ª ed. São Paulo, Saraiva, 696 p.
______________, 2008. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. Salvador, Podivm, 2008, 1232 p.
DWORKIN, R. 1999. O império do direito; tradução Jefferson Luiz Camargo. São Paulo, Martins Fontes, 513 p.
HÄBERLE, P. 1972. Grundrechte im Leistungstaat. Veröffentlinchungen der Vereinigung der Deutsche Staatsrechtlehrer. Heft 30. Berlin: Walter de Gruyter, p. 81
_____________. 1997. Hermenêutica Constitucional: A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: Contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris Editor, 54 p.
HABERMAS, J. 1997. Direito e Democracia: entre facticidade e validade, volume I. Tradução Flávio Beno Siebeneicher. Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro, 354 p.
HESSE, K. 1991 A força Normativa da Constituição. Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris Editor, 35 p.
SARLET, I. W. 2006. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 512 p.
STRECK, L. Hermenêutica Jurídica em crise. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. 420 p.