DO PROCEDIMENTALISMO DE ALEXY À ABERTURA SUBSTANCIAL DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: EM BUSCA DE UM MODELO ADEQUADO À CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO CONTEXTO BRASILEIRO.

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Gabriela Costa e Silva

Resumo

Este artigo tem por intuito avaliar o modelo jurisdicional procedimentalista defendido por Robert Alexy em sua obra “Teoria dos Direitos Fundamentais”, determinando seus pontos de adequação ao caso brasileiro. Considerando a atividade de realização e asseguração dos direitos fundamentais através da Constituição, buscam-se argumentos dogmáticos que justifiquem a necessidade de complementação da tese procedimental para o contexto sócio-jurídico brasileiro. Assim, chega-se à indagação acerca da existência de legitimidade democrática do Poder Judiciário em casos nos quais a tese procedimental se mostra insuficiente, necessitando de complementações de natureza substancial.

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Como Citar
COSTA E SILVA, Gabriela. DO PROCEDIMENTALISMO DE ALEXY À ABERTURA SUBSTANCIAL DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: EM BUSCA DE UM MODELO ADEQUADO À CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO CONTEXTO BRASILEIRO. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 16–36, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2017.v3i1.1848. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/1848. Acesso em: 5 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gabriela Costa e Silva, Universidade Federal da Bahia

Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz- UESC (Conclusão em 2013.2). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia- UFBA (Ingresso em 2015.2)

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