CONSTITUCIONALISMO E A ORDENAÇÃO DO PODER ESTATAL: A TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E SUA FUNÇÃO NA CONTEMPORANEIDADE

Conteúdo do artigo principal

Francisco Gilney Bezerra de Carvalho Ferreira
Renata Albuquerque Lima

Resumo

O artigo analisa a ordenação do poder no constitucionalismo contemporâneo a partir da observação do princípio da separação de poderes. Os desafios do novo século demandam a atualização da clássica doutrina, que passa por uma necessária revisão e ajusta-se às novas variáveis incorporadas em um cenário de intenso fluxo de desenvolvimento institucional, deixando de ser percebida apenas em sua concepção original de contenção do poder para incorporar também uma dimensão positiva voltada para a ideia de eficiência estatal. A pesquisa desenvolve-se com aplicação da técnica de investigação bibliográfica, utilizando-se o método de abordagem crítico indutivo e avaliação qualitativa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
FERREIRA, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho; LIMA, Renata Albuquerque. CONSTITUCIONALISMO E A ORDENAÇÃO DO PODER ESTATAL: A TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E SUA FUNÇÃO NA CONTEMPORANEIDADE. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 37–55, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2017.v3i1.2053. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/2053. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Francisco Gilney Bezerra de Carvalho Ferreira

Mestrando em Direito (UFSC). Especialista em Direito Público e MBA em Gestão Pública (FGV). Graduado em Direito (UNIFOR) e Engenharia Civil (UFC). Procurador Federal (AGU) e Professor de Direito Constitucional (FLF/Sobral-CE).

Renata Albuquerque Lima

Pos-doutora (UFSC), Doutora (UNIFOR) e Mestre (UFC) em Direito. Graduada em Direito (UFC) e Administração (UECE). Professora do Curso de Direto da UVA. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão. Professora do Curso de Direito da Unichristus

Referências

ACKERMAN, Bruce. The new separation of powers. Havard Law Review, v. 113, n. 3, 2000.

ARISTÓTELES. A Política. Tradução de Roberto Leal Ferreira. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 44. ed. São Paulo: Globo, 2003.

BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro. Revista da EMERJ, v. 4, n. 15, 2001.

__________. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista da EMERJ, v. 9, n. 33, 2006.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado liberal ao Estado social. São Paulo: Malheiros, 2013.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

FERRAJOLI, Luigi. A democracia através dos direitos: o constitucionalismo garantista como modelo teórico e como projeto político. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Princípios fundamentais do direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

GRAU, Eros Roberto. Discurso de agradecimento pela medalha Teixeira de Freitas. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 98, p.667-683, 2003. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/67608/70218> Acesso 02/mai/2016.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O Federalista. Tradução de Hiltomar Martins de Oliveira. Belo Horizonte: Lider, 2003.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1991.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. Tradução de Júlio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la Constitución. 2. ed. Barcelona: Ariel, 1970.

MATURANA R., Humberto; VARELA G., Francisco. A árvore do conhecimento: as bases biológicas do entendimento humano. Tradução de Jonas Pereira dos Santos. Campinas: Psy II, 1995.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O Espírito das leis. Tradução de Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

PIÇARRA, Nuno. A separação de poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução. Coimbra: Coimbra Ed., 1989.

SARMENTO, Daniel. Constituição e globalização: a crise dos paradigmas do direito constitucional. Revista de Direito Administrativo, v. 215, 1999.

STEWART. Iain. Men of class: Aristotle, Montesquieu and Dicey on separation of powers and the rule of law. Macquarie Law Journal, v.4, 2004.

VILE, M. J. C. Constitucionalism and the separation of powers. Indianápolis (USA): Liberty Fund, 1998.

WALDRON, Jeremy. Separation of powers in thought and practice?. Boston College Law Review, v. 54, 2013.

WEFFORT, Francisco C (Org.). Os clássicos da política. 13. ed. São Paulo: Ática: 2000, v.1.