EFEITOS TEMPORAIS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: CRÍTICA SEGUNDO A AUTONOMIA DO DIREITO DE LUHMANN.

Sergio Bocayuva Tavares De Oliveira Dias

Resumo


A modulação de efeitos no controle de constitucionalidade tem sido utilizada com frequência pelo STF. Este texto faz a abordagem de dois julgamentos em que foi deferida a modulação, relacionando-os com os conceitos da teoria dos sistemas de Luhmann, de modo a provocar a reflexão sobre a aplicação do art. 27 da Lei 9.868/99 e a tendência que as decisões apresentam quanto à aproximação do ingresso de razões do entorno do direito na definição da extensão temporal da inconstitucionalidade, desdobrando-se na ampliação das possibilidades de decisão, enfraquecendo a autonomia do sistema jurídico, resultados que se distanciam das linhas conceituais luhmanianas.


Palavras-chave


Supremo tribunal federal, Modulação de efeitos, Autonomia do direito

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2016.v2i1.400

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

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