A INFLUÊNCIA DAS TEORIAS DE RAWLS E DE HABERMAS EM RELAÇÃO À LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER CONSTITUINTE
Resumo
Este artigo visa analisar um tema de grande relevância na teoria constitucional: o Poder Constituinte e a sua legitimidade perante a sociedade. O Poder Constituinte, em um processo democrático, é a manifestação dos valores elencados como essenciais que nortearão uma sociedade. Para realizar tal análise, abordaremos a influência da Teoria de Justiça, elaborada por John Rawls, e a Teoria Discursiva, ordenada por Jürgen Habermas, a fim de refletir a respeito da legitimação do discurso jurídico que se baseia em escolhas éticas coletivas que influenciam o exercício do Poder Constituinte, por intermédio do método histórico-analítico.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro: Pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo. In: Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v 4, n 15, jan de 2001. Disponível em:
Acesso em mar de 2016.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 30 ed. atual. São Paulo: Malheiros editores, 2015.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.
LOIS, Cecília Caballero. A filosofia constitucional de John Rawls e Jürgen Habermas: um debate sobre as relações entre sistemas de justiça e sistemas de direitos. In: Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, v. 26, n. 50, ano 2005. Disponível em: Acesso em mar de 2016.
LOPES, Maurício Antônio Ribeiro. Poder Constituinte Reformador: limites e possibilidades da revisão constitucional brasileira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
HABERMAS, Jurguen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, v. 1.
HABERMAS, J.; RAWLS, John. Debate sobre el liberalismo político. Barcelona: Paidós, 1998.
PINTO, Luzia Marques da Silva Cabral. Os Limites do Poder Constituinte e a Legitimidade Material da Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 1994.
RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
SAMPAIO, Nelson de Sousa. O Poder de Reforma Constitucional. 3 ed. rev. e atual. Belo
Horizonte: Nova Alvorada, 1995.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
TELLES, Lucio Feres da Silva. Poder Constituinte originário e seus limites. Boletim de Direito Administrativo. Ano XXIX, n. 11, p. 1191-1200, nov. 2013.
VIEIRA, Oscar Vilhena. A Constituição e a sua Reserva de Justiça. São Paulo: Malheiros, 1999.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2016.v2i1.408
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.