ATIVISMO JUDICIAL E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ANÁLISE DO JULGAMENTO DA ADPF 132 E DA ADI 4277

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Liv Lessa Lima Holanda
http://orcid.org/0000-0002-4200-2851

Resumo

O Poder Judiciário tem desempenhado um papel central na vida institucional brasileira, tomando decisões históricas, que por vezes envolvem implementação de políticas públicas, efetivação de direitos fundamentais ou até escolhas morais em temas controvertidos. Foi para entender melhor esses acontecimentos que se decidiu estudar sobre judicialização e ativismo judicial neste artigo. Primeiramente, buscou-se traçar as linhas gerais sobre a matéria, definindo os fenômenos e, sobretudo, ressaltando as diferenças entre eles. Em seguida, procedeu-se à análise do julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277, sobre a união estável homoafetiva, que recebeu fortes críticas por ter sido apontado como ativista.

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Como Citar
HOLANDA, Liv Lessa Lima. ATIVISMO JUDICIAL E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ANÁLISE DO JULGAMENTO DA ADPF 132 E DA ADI 4277. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 57–74, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2018.v4i1.4349. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/4349. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Liv Lessa Lima Holanda, Universidade Federal de Alagoas

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Servidora da Justiça Federal de Alagoas.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2008-dez-22/judicializacao_ativismo_legitimidade_democratica>. Acesso em 20 dez. 2017.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedia, 2003.

CHAVES, Marianna. O julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 e seus reflexos na seara do casamento civil. Disponível em: <https://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/2978105/artigo-o-julgamento-da-adpf-132-e-da-adi-4277-e-seus-reflexos-na-seara-do-casamento-civil>. Acesso em: 15/12/2017.

DWORKIN, Ronald. Unenumerated rights: Wheter and How Roe Should be Overruled. In.:University of Chicago Law Review. n. 59, 1992.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Entidades familiares constitucionalizadas: para além dos numerus clausus. Jus navigandi, Teresina, ano 7, n. 53, jan. 2002. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2552/entidades-familiares-constitucionalizadas>. Acesso em: 23 dez. 2017.

MEDEIROS, Jorge Luiz Ribeiro de. Interpretar a Constituição não é ativismo judicial. Disponível em: <https://hiperficie.wordpress.com/2011/05/06/hermeneutica-e-homossexualidade-reconhecendo-a-diferenca/>. Acesso em 16. dez. 2017.

NASSIF, Luís. A aula de Teori Zavaski sobre o ativismo judicial. Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/a-aula-de-teori-zavaski-sobre-o-ativismo-judicial>. Acesso em: 20/12/2017.

STRECK, Lenio Luiz. O que é ativismo? Disponível em: <http://www.osconstitucionalistas.com.br/o-que-e-ativismo>. Acesso em 18 dez. 2017.

STRECK, Lenio Luis. Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um terceiro turno da constituinte. Revista dos Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v.1, n. 2, Unisinos, pp. 75-83, jul./dez. 2009.

TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política. Revista Direito GV, São Paulo, vol. 8, n. 1, jan/jun 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1808-24322012000100002&script=sci_arttext>.Acesso em: 12/12/2017.

VERÍSSIMO, Marcos Paulo. A Constituição de 1988, vinte anos depois: Suprema Corte e ativismo judicial “à brasileira”. Revista Direito GV, n. 4, São Paulo, pp. 407-440, jul./dez., 2008.

VIANNA, Luiz Werneck; BURGOS, Marcelo Baumann; SALLES, Paula Martins. Dezessete anos de judicialização da política. Tempo Social: Revista de sociologia da USP. v. 19, n. 2. São Paulo: USP, FFLCH, pp. 39-85, nov., 2007.