ATIVISMO JUDICIAL E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ANÁLISE DO JULGAMENTO DA ADPF 132 E DA ADI 4277

Liv Lessa Lima Holanda

Resumo


O Poder Judiciário tem desempenhado um papel central na vida institucional brasileira, tomando decisões históricas, que por vezes envolvem implementação de políticas públicas, efetivação de direitos fundamentais ou até escolhas morais em temas controvertidos. Foi para entender melhor esses acontecimentos que se decidiu estudar sobre judicialização e ativismo judicial neste artigo. Primeiramente, buscou-se traçar as linhas gerais sobre a matéria, definindo os fenômenos e, sobretudo, ressaltando as diferenças entre eles. Em seguida, procedeu-se à análise do julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277, sobre a união estável homoafetiva, que recebeu fortes críticas por ter sido apontado como ativista.


Palavras-chave


Poder Judiciário; Judicialização; Ativismo Judicial; União Estável Homoafetiva.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2018.v4i1.4349

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

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