UMA ANÁLISE TEÓRICA DAS MEDIDAS SANITÁRIAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 NO BRASIL: QUEM DECIDE, COMO DECIDE E POR QUÊ?
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Resumo
Este artigo busca analisar juridicamente o embate existente entre os entes federados acerca das medidas sanitárias de enfrentamento da pandemia do COVID-19 no Brasil. Após uma exposição inicial do contexto da pandemia no país, examinam-se os fundamentos da repartição de competências constitucionais a partir do conceito de normas secundárias do sistema jurídico, com base em pesquisa bibliográfica. Aborda-se o modelo constitucional do federalismo cooperativo e a atuação estatal no suporte fático do direito à saúde como solução. Examinam-se decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a competência para fixar medidas sanitárias que confirmam a solução proposta para o conflito federativo.
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Referências
BERCOVICI, Gilberto. Dilemas do Estado Federal Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
BRASIL. Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Brasília-DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm. Acesso em: 1 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 19. A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. Brasília, DF. Superior Tribunal de Justiça, [1990]. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Jurisprudencia/Sumulas. Acesso em: 19 abr. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341. Requerente: Partido Democrático Trabalhista Brasileiro. Relator: Ministro Marco Aurélio Mello. Brasília, DF, 24 de março de 2020. Decisão monocrática. Disponível em http://portal.stf.jus.br. Acesso em 16 abr. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341. Requerente: Partido Democrático Trabalhista Brasileiro. Relator: Ministro Marco Aurélio Mello. Brasília, DF, 15 de abril de 2020. Referendo da decisão liminar julgado em sessão plenária realizada por videoconferência. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=QLcKK-LiHDw. Acesso em 16 abr. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 669. Segunda Turma. Requerente: Rede Sustentabilidade. Relator: Ministro Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília, DF, 24 de março de 2020. Decisão monocrática. Disponível em http://portal.stf.jus.br. Acesso em 16 abr. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672. Segunda Turma. Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Relator: Ministro Alexandre de Morais. Brasília, DF, 31 de março de 2020. Decisão monocrática. Disponível em: http://portal.stf.jus.br. Acesso em 16 abr. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação Constitucional nº 39.790. Reclamante: Município de Pedro Canário. Reclamado: Juiz de Direito da Vara Única de Pedro Canário. Relator Ministro Luiz Fux, 22 de abril de 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5883180. Acesso em: 25 abr. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vínculante nº 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Brasília,DF. Supremo Tribunal Federal, [2010]. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2183. Acesso em: 19 abr. 2020.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 4 ed. Coimbra: Almedina, 1989.
CUNHA JUNIOR, Dirley. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Juspodivm, 2008.
HART, H. L. A. O Conceito de Direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.
KNAUER, Nancy J., The COVID-19 Pandemic and Federalism: Who Decides? (May 9, 2020). New York University Journal of Legislation and Public Policy, Vol. 23, No. 1, 2020. Disponível em http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3599239. Acesso em 01 jun. 2020.
LOPES FILHO, Juraci Mourão. Competências Federativas na Constituição e nos precedentes do STF. Salvador: Juspodivm, 2019.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira; FRAZÃO, Hugo Abas. O que a pandemia pode ensinar para Itália e Brasil sobre federalismo? Disponível em https://www.conjur.com.br/2020-mai-12/frazao-mazzuoli-federalismo-durante-covid-19. Acesso em 11 jun. 2020.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2018.
SARLET, Ingo Wolfgan; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2017, E-Book.
SHAPIRO, Scott J., What is the Rule of Recognition (and Does it Exist)?. The Rule of Recognition and the U.S. Constitution, Matthew Adler, Kenneth Himma, eds., Oxford University Press, 2009; Yale Law School, Public Law Working Paper N. 184. Disponível em https://ssrn.com/abstract=1304645. Acesso em 01 jun. 2020.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros, 2009.