JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: UMA EVOLUÇÃO OU UM EXPANSIONISMO DO PODER JUDICIÁRIO?

PAULA CONSTANTINO CHAGAS LESSA

Resumo


Traça-se um breve histórico do controle de constitucionalidade através dos Tribunais Constitucionais, estruturados principalmente para conter deturpações inerentes ao sistema democrático e impedir abusos do poder estatal frente aos direitos individuais de seus cidadãos. Revela-se o fortalecimento do papel do Supremo Tribunal Federal (STF) no regime democrático brasileiro após a Constituição Federal de 1988 e os questionamentos que surgem de sua atuação. Discutindo, se as decisões judiciais fazem parte de um crescente ativismo judicial e, deste modo, ameaçariam a legitimidade democrática, ou se suprem lacunas deixadas pelo legislador ordinário em prol da cidadania.


Palavras-chave


Controle de constitucionalidade. Ativismo judicial. Minimalismo judicial. Lacunas legais. Equilíbrio de poderes.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2021.v7i1.7785

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

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