JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: UMA EVOLUÇÃO OU UM EXPANSIONISMO DO PODER JUDICIÁRIO?
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Traça-se um breve histórico do controle de constitucionalidade através dos Tribunais Constitucionais, estruturados principalmente para conter deturpações inerentes ao sistema democrático e impedir abusos do poder estatal frente aos direitos individuais de seus cidadãos. Revela-se o fortalecimento do papel do Supremo Tribunal Federal (STF) no regime democrático brasileiro após a Constituição Federal de 1988 e os questionamentos que surgem de sua atuação. Discutindo, se as decisões judiciais fazem parte de um crescente ativismo judicial e, deste modo, ameaçariam a legitimidade democrática, ou se suprem lacunas deixadas pelo legislador ordinário em prol da cidadania.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Justiça Constitucional: garantia ou déficit da rigidez constitucional? In SAMPAIO, Adércio Leite (coord). Crise e Desafios da Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 77-136.
BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro – pós modernidade, teoria crítica e pós-positivismo. In QUARESMA, Regina e OLIVEIRA, Maria Lúcia de Paula (coords). Direito Constitucional brasileiro: perspectivas e controvérsias. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 27-66.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformada. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BOBBIO, Norberto. Liberalismo e Democracia. São Paulo: Brasiliense, 2005.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 2006.
BONAVIDES, Paulo. As quatro crises do Brasil constitucional. In SAMPAIO, Adércio Leite (coord). Crise e Desafios da Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 55-76.
CONSTANT, Henri Benjamin. Princípios Políticos Constitucionais. Rio de Janeiro: Liber Juris, 1989.
DALLARI, Pedro B. A. Constituição e Tratados Internacionais. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 20 - 44.
DUGUIT, Leon. Las transformaciones del derecho publico. Madrid: Francisco Beltran, 1917.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Jurisdição Constitucional no Brasil e tutela da ordem jurídica subjetiva. In QUARESMA, Regina e OLIVEIRA, Maria Lúcia de Paula (coords). Direito Constitucional brasileiro: perspectivas e controvérsias. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 253-270.
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.
KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdicao Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1996.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. 2ª ed. São Paulo: Forense, 2009.
MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967. Tomo IV. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 1967.
SANCHÍS, Luis Prieto. Constitucionalismo y positivismo. Cidade do México: Fontamara, 2005.
SUSTEIN, Cass R. One Case at a Time: Judicial Minimalism on the Supreme Court. Cambridge, Massachusetts: Harvard University Press, 1999.
VIEIRA, José Ribas. Redefinindo a jurisdição constitucional e a sociedade de risco. In QUARESMA, Regina e OLIVEIRA, Maria Lúcia de Paula (coords). Direito Constitucional brasileiro: perspectivas e controvérsias. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 271-300.
ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. Madrid: Giulio Einaudi editores, 2009.