EXISTE UM DIREITO AO ESQUECIMENTO? UMA ANÁLISE DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1010606

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LIDIANE MOURA LOPES
MARIA VITAL DA ROCHA

Resumo

O presente artigo tem como objeto de investigação a análise fática e legal acerca da existência de um direito ao esquecimento. Discute-se a importância do tema com fulcro na relevância dos direitos da personalidade, notadamente, aqueles que encontrando assento constitucional pautam-se no resguardo da intimidade e privacidade, sempre com a preocupação voltada para a manutenção do princípio da dignidade humana, fundamento de todo o sistema. O ponto culminante do texto é o entendimento do Supremo Tribunal Federal que no julgamento do Recurso Extraordinário 1010606 decidiu pela sua inexistência como direito no Brasil.

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Como Citar
LOPES, LIDIANE MOURA; ROCHA, MARIA VITAL DA. EXISTE UM DIREITO AO ESQUECIMENTO? UMA ANÁLISE DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1010606. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 71–89, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2021.v7i1.7802. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/7802. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

LIDIANE MOURA LOPES, Centro Universitário Estácio do Ceará

Advogada. Professora Universitária no Centro Universitário Estácio do Ceará. Mestra em Direito pela Universidade Federal do Pará. Doutora em Direito e Ordem Constitucional pela Universidade Federal do Ceará – UFC.

MARIA VITAL DA ROCHA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)

Pós Doutoranda em Direito, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (clássica). Doutorado em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Professora Adjunta de Direito Civil, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, lecionando na graduação e no programa de pós graduação stricto sensu, é Professora Titular do Curso de Direito do Centro Universitário 7 de Setembro - UNI7, lecionando na graduação e no mestrado. Procuradora Federal aposentada.

Referências

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