PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL, ATIVISMO E AUTOCONTENÇÃO: UMA ANÁLISE DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL SOBRE O NOVO CÓDIGO FLORESTAL

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Pedro Augusto França de Macedo
Helcínkia Albuquerque dos Santos

Resumo

Este artigo investiga as possíveis posturas do Judiciário em face da judicialização, abordando o ativismo judicial e a autocontenção. Realiza um estudo principiológico da decisão do Supremo Tribunal Federal que analisou a constitucionalidade de diversos dispositivos do Novo Código Florestal. Busca identificar quais os valores podem se colocar em rota de colisão e a solução encontrada pelo Judiciário para resolver a lide. Concluiu que, segundo o STF, a proteção ambiental não se sobrepõe ao princípio democrático, havendo tendência à deferência ao processo legislativo e à autocontenção em matéria de Direito Ambiental.

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Como Citar
DE MACEDO, Pedro Augusto França; ALBUQUERQUE DOS SANTOS, Helcínkia. PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL, ATIVISMO E AUTOCONTENÇÃO: UMA ANÁLISE DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL SOBRE O NOVO CÓDIGO FLORESTAL. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 89–105, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2021.v7i2.8350. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/8350. Acesso em: 28 dez. 2024.
Seção
Artigos

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