O DESAFIO INSTRUMENTAL DA REFORMA POLÍTICA: ROMPER OU REFORMAR A CONSTITUIÇÃO?
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Abstract
A Reforma Política é uma pauta recorrente na academia, tema de diversas obras nas áreas das Ciências Humanas, tais como a Economia, a Ciência Política, a Filosofia a Sociologia, e o Direito. Para as Ciência Jurídica, muito se discute acerca da pertinência material da reforma política, entretanto, olvidando-se como procedê-la, ou seja, esquecendo-se de sua solução instrumental. Assim, faz-se mister compreender os caminhos instrumentais aptos a conduzir uma reforma política eficiente. Partindo do pressuposto que a Reforma Política difere de uma simples reforma eleitoral e que, portanto, deva promover a reorganização da estrutura sistemática juspolítica, o objeto normativo a ser alterado não deve ser outro do que a Constituição. Nesse diapasão, vislumbrados as espécies de mudança constitucional, tem-se que a Reforma Política implicará, necessariamente, a ruptura constitucional decorrente de uma revolução, promovendo-se, subsequentemente, um novo ordenamento constitucional por meio de um Poder Constituinte Originário ou a reforma constitucional solução instrumental através do processo formal ou pelo processo informal de alteração constitucional, que são o Poder Constituinte Derivado e a Mutação Constitucional. Diante desse celeuma, propõe-se apresentar uma resposta ao desafio instrumental da reforma política, de modo que se indique o caminho adequado para readequar a norma à realidade social, quer seja: romper ou reformar a Constituição.
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