A EVOLUÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: DE PODER NULO A LEGISLADOR POSITIVO SUPREMO

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Maria Claudia Almendra Freitas Veloso
Oliva Brandão Melo Campelo

Resumen

O poder judiciário e a forma de interpretar o direito mudou radicalmente desde o séc. XVIII. De um poder nulo em Montesquieu, até um judiciário forte como o adotado na Constituição brasileira de 1988, podendo anular atos dos outros poderes e criar normas com efeito erga omnes. Constatou-se que a objetividade da lei e as limitações nas atuações dos juízes foram suplantadas nos modelos americanos de revisão judicial, é isso gerou um risco ao exercício harmonioso na tradicional divisão de poderes.

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Detalles del artículo

Cómo citar
Veloso, M. C. A. F., & Campelo, O. B. M. (2023). A EVOLUÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: DE PODER NULO A LEGISLADOR POSITIVO SUPREMO. Revista Brasileira De Teoria Constitucional, 9(1), 79 – 96. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2023.v9i1.9841
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Maria Claudia Almendra Freitas Veloso, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI

Direito constitucional

Citas

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