A EVOLUÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: DE PODER NULO A LEGISLADOR POSITIVO SUPREMO

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Maria Claudia Almendra Freitas Veloso
Oliva Brandão Melo Campelo

Resumo

O poder judiciário e a forma de interpretar o direito mudou radicalmente desde o séc. XVIII. De um poder nulo em Montesquieu, até um judiciário forte como o adotado na Constituição brasileira de 1988, podendo anular atos dos outros poderes e criar normas com efeito erga omnes. Constatou-se que a objetividade da lei e as limitações nas atuações dos juízes foram suplantadas nos modelos americanos de revisão judicial, é isso gerou um risco ao exercício harmonioso na tradicional divisão de poderes.

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Como Citar
VELOSO, Maria Claudia Almendra Freitas; CAMPELO, Oliva Brandão Melo. A EVOLUÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: DE PODER NULO A LEGISLADOR POSITIVO SUPREMO. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 79 – 96, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2023.v9i1.9841. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/9841. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maria Claudia Almendra Freitas Veloso, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI

Direito constitucional

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