O Conceito de Direito e o Reconhecimento às Instituições Jurídicas: Alterações Institucionais e a Regra de Reconhecimento
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Resumo
O presente estudo busca compreender o caráter dúplice da regra de reconhecimento. Pretende- se revelar o âmbito de abrangência da referida regra, o que permitiria descrever os vários elementos que compõe o Direito, dentre eles as instituições que dependem dele para existir; almeja-se conceber, em linhas gerais, em que medida alterações em instituições jurídicas são causas suficientes e necessárias para identificar mutações na regra de reconhecimento. Indaga-se, portanto, qual a relação entre as alterações nas instituições jurídicas e as mudanças regra última de reconhecimento. Acredita-se, como hipótese, que, a despeito da íntima relação entre os elementos delimitadores do problema acima exposto, alterações nas instituições não são indicativos de uma mudança substancial na regra última de reconhecimento. Esta tarefa tem como base teórica a visão conceitual expressa por Hart, a qual exige que se perceba a regra de reconhecimento como uma prática complexa apta a identificar o elemento jurídico. Recorre-se a análise de conteúdo, visto que, a partir dos objetivos anteriormente expostos, propõe-se um estudo de textos teóricos para se construir um sistema analítico de conceitos a ser aplicado sobre as conformações institucionais dispostas pelo ordenamento jurídico. Trata-se, desta forma, de um trabalho teórico com caráter eminentemente descritivo, voltado ao estudo bibliográfico e documental, de base metodológica concebida a partir da análise de conteúdo. Pôde-se observar, deste modo, que mudanças institucionais apesar de não serem são condições suficientes, são necessárias para que se percebam ou constituam alterações na regra de reconhecimento.
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