O Conceito de Direito e o Reconhecimento às Instituições Jurídicas: Alterações Institucionais e a Regra de Reconhecimento
Contenido principal del artículo
Resumen
O presente estudo busca compreender o caráter dúplice da regra de reconhecimento. Pretende- se revelar o âmbito de abrangência da referida regra, o que permitiria descrever os vários elementos que compõe o Direito, dentre eles as instituições que dependem dele para existir; almeja-se conceber, em linhas gerais, em que medida alterações em instituições jurídicas são causas suficientes e necessárias para identificar mutações na regra de reconhecimento. Indaga-se, portanto, qual a relação entre as alterações nas instituições jurídicas e as mudanças regra última de reconhecimento. Acredita-se, como hipótese, que, a despeito da íntima relação entre os elementos delimitadores do problema acima exposto, alterações nas instituições não são indicativos de uma mudança substancial na regra última de reconhecimento. Esta tarefa tem como base teórica a visão conceitual expressa por Hart, a qual exige que se perceba a regra de reconhecimento como uma prática complexa apta a identificar o elemento jurídico. Recorre-se a análise de conteúdo, visto que, a partir dos objetivos anteriormente expostos, propõe-se um estudo de textos teóricos para se construir um sistema analítico de conceitos a ser aplicado sobre as conformações institucionais dispostas pelo ordenamento jurídico. Trata-se, desta forma, de um trabalho teórico com caráter eminentemente descritivo, voltado ao estudo bibliográfico e documental, de base metodológica concebida a partir da análise de conteúdo. Pôde-se observar, deste modo, que mudanças institucionais apesar de não serem são condições suficientes, são necessárias para que se percebam ou constituam alterações na regra de reconhecimento.
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
BABBIE, Earl. The practice of social research. 9. Ed. Belmont: Wadsworth/Thomson Learning, 2000.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 6 jul. 2015.
FERRAZ JR. Tercio S. Introdução ao estudo do direito. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2011. GARDNER, John. Legal positivim: 5½ myths. Disponível em:
<http://ajj.oxfordjournals.org/conte nt/46/1/199.full.pdf+html>. Acesso em 5 jul 2013.
HALL, Peter A; TAYLOR, Rosemary C. R.. As três versões do neo-institucionalismo. Lua Nova [online]. 2003, n.58, pp. 193-223.
HART, Herbert L. A. O conceito de direito. 5 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007.
JUNQUEIRA, Carlos Frederico Delage. Identidade do direito, individualização de disposições jurídicas e o caráter peremptório das razões para a ação: um estudo sobre teoria dos sistemas jurídicos de Joseph Raz- Tese de Doutorado. Disponível em http://www. ma xwe ll. vra c.p uc-rio.br/19586/19586. Acesso em 11 set 2014.
KELSEN, Hans. A democracia. Tradução Vera Barkow. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
. Teoria Pura do Direito. Tradução João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
LEITER, Brian. The radicalism of legal positivism. Disponível em:<http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1568333>. Acesso em: 5 jul 2013 a.
. Why legal positivism? Disponível em:
<http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1521761>. Acesso em 10 ago 2013 b.
MACCORMICK, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. Tradução de Waldéa Barcellos. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
. Institucions fo law: an essay in legal theory. Nova Iorque: Oxford University Press, 2007.
MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito: dos gregos ao pós-modernismo. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
SHAPIRO, Scott. What is the internal point of view? Disponível em:
<http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=937337>. Acesso em: 15 ago 2013. SGARBI, A. Introdução à Teoria do Direito. São Paulo: Marcial Pons, 2013.
STRUCHINER, Noel. A primazia do positivismo conceitual. In. DIMOULIS, Dimitri; DUARTE, Écio Oto. Teoria do Direito Neoconstitucional: Superação ou reconstrução do positivismo jurídico? São Paulo: Método, 2009.
. Algumas “proposições fulcrais” acerca do direito: o debate jusnaturalismo vs. juspositivismo. In. MAIA, Antonio Cavalcanti; MELO, Carolina de Campos; CITTADINO, Gisele; POGREBINSCHI, Thamy. Perspectivas atuais de filosofia do direito. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2005.
. Para falar de regras: o positivismo conceitual como cenário para uma investigação filosófica acerca dos casos difíceis do direito. 2005. 191f. (Doutorado em Filosofia) – Departamento de Filosofia, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro,
Rio de Janeiro, 2005.
. Direito e linguagem: uma análise da textura aberta da linguagem e sua aplicação no direito. Renovar: Rio de Janeiro, 2002.
VILLA, Vittorio. A Pragmatically Oriented Theory of Legal Interpretation. In. Revijaza evropsko ustavnost (Revus), Vol. 12, pp. 89-120, 2010.
. Neil MacCormick’s legal positivism. Disponível em:
<http://www.eui.eu/documents/mwp/conferences/neilmaccormick/papervilla.pdf>. Acesso em
jan 2013.
WITTGENSTEIN. Ludwig. Philosophical Investigation. Oxford: Blacwell, 1958.