O Constitucionalismo Pós Segunda Guerra Mundial e o Crescente Ativismo Judicial No Brasil: Uma Análise da Evolução do Papel do Poder Judiciário para a Efetivação das Constituições Substancialistas

Conteúdo do artigo principal

Tatiana Mareto Silva

Resumo

O substancialismo das constituições tornou-se fenômeno histórico após o período da 2ª Guerra  Mundial,  significando  a  positivação  de  direitos  fundamentais  nas  cartas constitucionais  que,  consequentemente,  levou  ao  aumento  das  atribuições  judiciais constitucionais.  O  presente  ensaio  aborda  a  evolução  do  constitucionalismo  até  o neoconstitucionalismo, com foco nas Constituições Brasileiras de 1946 e 1988 e a atuação do Supremo  Tribunal  Federal  para  a  efetivação  dos  direitos  fundamentais  previstos  na Constituição de 1988, com objetivo principal de compreender por que a Corte Constitucional pátria vem dominando o cenário político não obstante a atipicidade desse movimento.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
SILVA, Tatiana Mareto. O Constitucionalismo Pós Segunda Guerra Mundial e o Crescente Ativismo Judicial No Brasil: Uma Análise da Evolução do Papel do Poder Judiciário para a Efetivação das Constituições Substancialistas. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 270–288, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2016.v2i1.588. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/588. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Tatiana Mareto Silva, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim - FDCI, Espírito Santo

Doutoranda em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdades Integradas de Vitória. Professora  da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim. 

Referências

AGÊNCIA BRASIL. População carcerária passa de 715 mil, diz CNJ. Disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2014-06/populacao-carceraria-passa- de-700-mil-e-deixa-brasil-em-3deg-no, acesso em 09 mar 2016.

BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista de Direito Administrativo da FGV [online]. Rio de Janeiro, 240, Abr/jun, 2005. pp. 1-42.

_________. Vinte anos da constituição brasileira de 1988: o estado a que chegamos. Cadernos da Escola de Direito - UNIBRASIL. V. 1, n. 8, 2008.

_________. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. Revista da Faculdade de Direito da UERJ [online]. V. 2, n. 21, jan/jun 2012.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 18 de setembro de 1946. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm, acesso em 14 nov 2015.

_________. Constituição da República Federativa de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm, acesso em 14 nov 2015.

DEMARCHI, Clóvis; CADEMARTORI, Daniela Mesquita Leutchuk de. Do constitucionalismo ao neoconstitucionalismo. Revista USCS - Direito. Ano XI, n. 18, jan/jun 2010.

EXAME. Em 1 ano, 2,5 milhões entram na fila do desemprego, diz PNAD. Disponível em http://exame.abril.com.br/economia/noticias/em-1-ano-2-5-milhoes-entram-na-fila-do- desemprego-diz-pnad, acesso em 05 mar 2016.

_________. Mais de 7 milhões de pessoas passam fome no Brasil. Disponível em http:// exame.abril.com.br/brasil/noticias/cai-o-numero-de-brasileiros-sem-dinheiro-para-comprar- comida, acesso em 05 mar 2016.

FIORAVANTI, Maurizio. Constitución. De la antigüedad a nuestros dias. Madri: Trotta, 2001.

FIORI, José Luis. Estado de Bem Estar Social: Padrões e crises. PHYSIS – Revista de Saúde Coletiva 7(2). Rio de Janeiro, 1997.

FRANCO, Afonso Arinos de Melo. Curso de Direito Constitucional Brasileiro. Vol. II. Rio de Janeiro: Forense, 1960.

MORETTI, Deborah Aline Antonucci; COSTA, Yvete Flávio da. A importância do ativismo judicial na implementação dos direitos sociais não implementados pelo poder público. Revista Direitos e Garantias Fundamentais, v. 17, n. 1. Vitória: FDV, jan/jun 2016, pp.

-134.

RADBRUCH, Gustav. Five minutes of legal phylosophy. Oxford Legal Studies, v. 26, n. 1, 2006. pp. 13-15.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: Teoria, história e métodos de trabalho [e-pub]. Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2012.