O Constitucionalismo Pós Segunda Guerra Mundial e o Crescente Ativismo Judicial No Brasil: Uma Análise da Evolução do Papel do Poder Judiciário para a Efetivação das Constituições Substancialistas
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Resumen
O substancialismo das constituições tornou-se fenômeno histórico após o período da 2ª Guerra Mundial, significando a positivação de direitos fundamentais nas cartas constitucionais que, consequentemente, levou ao aumento das atribuições judiciais constitucionais. O presente ensaio aborda a evolução do constitucionalismo até o neoconstitucionalismo, com foco nas Constituições Brasileiras de 1946 e 1988 e a atuação do Supremo Tribunal Federal para a efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988, com objetivo principal de compreender por que a Corte Constitucional pátria vem dominando o cenário político não obstante a atipicidade desse movimento.
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