Expanding The Role of the Judiciary by Using the Constitutional Interpretation: The Judicial Activism

Main Article Content

Raissa Brindeiro de Araújo Torres
Rogério Brindeiro de Araújo Torres

Abstract

As a natural way of any science, the evolutions of constitutional institutions have signed up new avenues for the democratization process of the democratic rule of law. That being, this text makes the study of the phenomena that are emerging nationally and internationally in the constitutional adjudication process called judicial activism. Worrying to conceptualize and define this phenomenon, making distinctions with others, the study aims to visualize the understanding of different authors on the subject, in order to point out the benefits to the national legal system and also signal potential problems as disorderly application or distorted by the judiciary.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
DE ARAÚJO TORRES, Raissa Brindeiro; DE ARAÚJO TORRES, Rogério Brindeiro. Expanding The Role of the Judiciary by Using the Constitutional Interpretation: The Judicial Activism. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 279–301, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2015.v1i1.332. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/332. Acesso em: 22 dec. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Raissa Brindeiro de Araújo Torres, Universidade Federal da Paraíba - UFPB, Paraíba

Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.

Rogério Brindeiro de Araújo Torres, Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ, Paraíba

Doutorado revalidado pela Universidade Federal da Paraíba. Professor titular do Centro Universitário de João Pessoa.

References

AGRA, Walber de Moura. Fraudes à constituição: um atentado ao poder reformados. Porto

Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2000.

ARTIOLLE, Thiago Silva. A atribuição de eficácia contra todos e efeito vinculante ao controle difuso de constitucionalidade: quando exercido pelo supremo tribunal federal. Revista Jurídica UNIGRAN, Dourados, v. 11, n. 22, jul/dez. 2009.

ASENSI, Felipe Dutra. Algo está mudando no horizonte do Direito? Pós-positivismo e judicialização da política e das relações sociais. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

. Neoconstitucionalismo: entre a ciência do direito e o direito da ciência. Revista

Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, n. 17, jan/mar. 2009.

BARROSO. Luís Roberto. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no brasil contemporâneo. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 12, n. 96, fev/mai.

. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

. Interpretação e aplicação da constituição. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em:

<http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf>. Acesso em: 11 de julho de 2013.

. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito. O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. THEMIS: Revista da ESMEC, Fortaleza, v. 4, n. 2, jul/dez.

. Temas de direito constitucional - tomo I. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BOTELHO, Marcos César Botelho. A legitimidade da jurisdição constitucional no pensamento de Jürgen Harbermas. São Paulo: Saraiva, 2010.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Em busca de um conceito fugidio: o ativismo judicial. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo STF nº 463. Disponível em

<http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo463.htm>. Acesso em: 31

de jul. 2013.

. Supremo Tribunal Federal. Recl. nº 4.335/AC. Rel. Min. Gilmar Mendes

Ferreira. Dje 25/08/2006. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo

/documento/informativo463.htm>. Acesso em: 01 ago. 2013.

BULOS. Uadi Lammêgo. Mutação Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1997.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Moreira Alves v. Gilmar Mendes: a evolução das dimensões metodológica e processual do ativismo judicial do supremo tribunal federal. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Livraria Almedina, 1997.

. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina,

COELHO, Inocêncio Mártires. Ativismo judicial ou criação judicial do direito? In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

CUNHA JUNIOR, Dirley da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2008.

DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya Gasparetto. Ativismo e autocontenção judicial no controle de constitucionalidade. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti

de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm,

DUARTE, Écio Oto Ramos; POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo e positivismo jurídico: as faces da teoria do direito em tempos de interpretação moral da Constituição. 2. ed. São Paulo: Landy, 2010.

DWORKIN, Ronald. O império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo, 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

FERRAJOLI, Luigi. A tréplica: o constitucionalismo garantista e o estado de direito. In: FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (org.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

GOMES, Luiz Flávio. O STF está assumindo um ativismo judicial sem precedentes?. Jus

Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2164, 4 jun. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/

/o-stf-esta-assumindo-um-ativismo-judicial-sem-precedentes>. Acesso em: 27 jul.

JELLINEK, Georg. Reforma y mutación de la Constitucíon. Tradução Christian Forster. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1991.

JÚNIOR, José Herval Sampaio. Ativismo judicial: autoritarismo ou cumprimento dos deveres constitucionais? In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm,

LEAL, Saul Tourinho. A nova face da jurisdição constitucional brasileira. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

LENZA. Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva: 2008.

LOEWENSTEIN, Kar. Teoria de la constituición. Barcelona: Edciones Ariel, 1970. MARMELSTEIN, George. O ativismo dos juízes na perspectiva da filosofia moral. In:

OLIVEIRA, Umberto Machado de; ANJOS, Leonardo Fernandes dos (coords.). Ativismo

judicial. Curitiba: Juruá Editora, 2010.

MENDES, Gilmar Ferreira. Evolução do direito constitucional brasileiro e o controle de constitucionalidade da lei. In: . Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de Direito Constitucional. São Paulo: C. Bastos: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 3. ed., 2004.

. O papel do senado federal no controle de constitucionalidade: um caso clássico de mutação constitucional. Ril: Revista de Informação Legislativa, v. 41, n. 162, p. 149-168, abr/jun. 2004.

MÖLLER, Max. Teoria geral do neoconstitucionalismo: bases teóricas do constitucionalismo contemporâneo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat Baron de. O Espírito das leis. Trad. Cristina

Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

NERY JÚNIOR, Nelson. Anotações sobre mutação constitucional – Alteração da Constituição sem modificação do texto, decisionismo e verfassungsstaat. In: SARLET, Ingo Wolfgang; LEITE, George Salomão (org.). Direitos Fundamentais e estado constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

NEVES, António Castanheira. O actual problema metodológico da interpretação jurídica. Vol. I. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

PAULA, Daniel Giotti de. Ainda existe separação de poderes? A invasão da política pelo direito no contexto do ativismo judicial e da judicialização da política. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

. Uma leitura crítica sobre o ativismo e a judicialização da política. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

PECH, Laurent. Le remède au gouvernement des juges: Le judicial self-restraint?. In: BRONDEL, S.; FOULQUIER, N.; HEUSCHLING, L. (dir.). Gouvernement des juges et démocratie. Paris: Presses universitaires de la Sorbonne, 2001.

PIRES, Thiago Magalhães. Pós-positivismo sem trauma: o possível e o indesejável no reencontro do direito com a moral. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

SANTOS, Murilo Angeli Dias dos; SIQUEIRA, Dirceu Pereira (org.). Estudos contemporâneos de direito: desafios e perspectivas. São Paulo: Canal6, 2011.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: NOVELINO, Marcelo (org.). Leituras complementares de direito constitucional: teoria da constituição. Salvador: Juspodivm, 2009.

SOUZA. Eduardo Francisco de. A abstração do controle difuso de constitucionalidade.

Revista Jurídica, v. 9, n. 89, fev/mar., 2008.

STRECK, Lenio Luiz. A nova perspectiva do supremo tribunal federal sobre o controle difuso: mutação constitucional e limites da legitimidade da jurisdição constitucional. Disponível em: <http://www.leniostreck.com.br/site/wp-content/uploads/2011/10/4.pdf>. Acesso em: 01 agosto de 2013.

. O que é isto – decido conforme minha consciência. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

VALE, André Rufino. Aspectos do neoconstitucionalismo. Revista Brasileira de Direito

Constitucional, Rio de Janeiro, n. 9, 2007.

VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo jurisprudencial e o supremo tribunal federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009.

VIEIRA, José Ribas; CAMARGO, Margarida Maria Lacombe; SILVA, Alexandre Garrido da. O Supremo Tribunal Federal como arquiteto institucional: a judicialização da política e o ativismo judicial. Versus: Revista de Ciências Sociais Aplicadas do CCJE, v. 2, 2009.

URBANO, Maria Benedita. Curso de justiça constitucional: evolução histórica e modelos do controlo da constitucionalidade. Coimbra: Almedina, 2012.

URRUTIA, Ana Victoria Sánchez. Mutación constitucional y fuerza normativa de la Constitucíon: una aproximación al origen del concepto. CEPC: Revista Española de Derecho Constitucional, Madrid, año 20, n. 58, enero/abril 2000.