A Expansão do Papel do Judiciário Através do Uso da Interpretação Constitucional: O Ativismo Judicial

Conteúdo do artigo principal

Raissa Brindeiro de Araújo Torres
Rogério Brindeiro de Araújo Torres

Resumo

Como caminho natural de toda e qualquer ciência, as evoluções dos institutos constitucionais firmam novos caminhos para o processo de democratização do estado democrático de direito. Em sendo assim, o presente texto faz o estudo de um dos fenômenos que estão surgindo nacionalmente e internacionalmente no processo de jurisdição constitucional, denominado ativismo judicial. Preocupando-se em conceituar e delimitar esse fenômeno, fazendo distinções com os demais, o trabalho se propõe a visualizar o entendimento de diferentes autores sobre o tema, de forma a apontar as benefícios para o ordenamento jurídico nacional e também sinalizar as possíveis dificuldades quanto a aplicação desordenada ou desvirtuada pelo poder judiciário.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DE ARAÚJO TORRES, Raissa Brindeiro; DE ARAÚJO TORRES, Rogério Brindeiro. A Expansão do Papel do Judiciário Através do Uso da Interpretação Constitucional: O Ativismo Judicial. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 279–301, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2015.v1i1.332. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/332. Acesso em: 20 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Raissa Brindeiro de Araújo Torres, Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ, Paraíba

Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.

Rogério Brindeiro de Araújo Torres, Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ, Paraíba

Doutorado revalidado pela Universidade Federal da Paraíba. Professor titular do Centro Universitário de João Pessoa.

Referências

AGRA, Walber de Moura. Fraudes à constituição: um atentado ao poder reformados. Porto

Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2000.

ARTIOLLE, Thiago Silva. A atribuição de eficácia contra todos e efeito vinculante ao controle difuso de constitucionalidade: quando exercido pelo supremo tribunal federal. Revista Jurídica UNIGRAN, Dourados, v. 11, n. 22, jul/dez. 2009.

ASENSI, Felipe Dutra. Algo está mudando no horizonte do Direito? Pós-positivismo e judicialização da política e das relações sociais. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

. Neoconstitucionalismo: entre a ciência do direito e o direito da ciência. Revista

Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, n. 17, jan/mar. 2009.

BARROSO. Luís Roberto. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no brasil contemporâneo. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 12, n. 96, fev/mai.

. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

. Interpretação e aplicação da constituição. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em:

<http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf>. Acesso em: 11 de julho de 2013.

. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito. O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. THEMIS: Revista da ESMEC, Fortaleza, v. 4, n. 2, jul/dez.

. Temas de direito constitucional - tomo I. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BOTELHO, Marcos César Botelho. A legitimidade da jurisdição constitucional no pensamento de Jürgen Harbermas. São Paulo: Saraiva, 2010.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Em busca de um conceito fugidio: o ativismo judicial. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo STF nº 463. Disponível em

<http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo463.htm>. Acesso em: 31

de jul. 2013.

. Supremo Tribunal Federal. Recl. nº 4.335/AC. Rel. Min. Gilmar Mendes

Ferreira. Dje 25/08/2006. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo

/documento/informativo463.htm>. Acesso em: 01 ago. 2013.

BULOS. Uadi Lammêgo. Mutação Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1997.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Moreira Alves v. Gilmar Mendes: a evolução das dimensões metodológica e processual do ativismo judicial do supremo tribunal federal. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Livraria Almedina, 1997.

. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina,

COELHO, Inocêncio Mártires. Ativismo judicial ou criação judicial do direito? In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

CUNHA JUNIOR, Dirley da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2008.

DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya Gasparetto. Ativismo e autocontenção judicial no controle de constitucionalidade. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti

de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm,

DUARTE, Écio Oto Ramos; POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo e positivismo jurídico: as faces da teoria do direito em tempos de interpretação moral da Constituição. 2. ed. São Paulo: Landy, 2010.

DWORKIN, Ronald. O império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo, 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

FERRAJOLI, Luigi. A tréplica: o constitucionalismo garantista e o estado de direito. In: FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (org.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

GOMES, Luiz Flávio. O STF está assumindo um ativismo judicial sem precedentes?. Jus

Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2164, 4 jun. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/

/o-stf-esta-assumindo-um-ativismo-judicial-sem-precedentes>. Acesso em: 27 jul.

JELLINEK, Georg. Reforma y mutación de la Constitucíon. Tradução Christian Forster. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1991.

JÚNIOR, José Herval Sampaio. Ativismo judicial: autoritarismo ou cumprimento dos deveres constitucionais? In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm,

LEAL, Saul Tourinho. A nova face da jurisdição constitucional brasileira. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

LENZA. Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva: 2008.

LOEWENSTEIN, Kar. Teoria de la constituición. Barcelona: Edciones Ariel, 1970. MARMELSTEIN, George. O ativismo dos juízes na perspectiva da filosofia moral. In:

OLIVEIRA, Umberto Machado de; ANJOS, Leonardo Fernandes dos (coords.). Ativismo

judicial. Curitiba: Juruá Editora, 2010.

MENDES, Gilmar Ferreira. Evolução do direito constitucional brasileiro e o controle de constitucionalidade da lei. In: . Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de Direito Constitucional. São Paulo: C. Bastos: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 3. ed., 2004.

. O papel do senado federal no controle de constitucionalidade: um caso clássico de mutação constitucional. Ril: Revista de Informação Legislativa, v. 41, n. 162, p. 149-168, abr/jun. 2004.

MÖLLER, Max. Teoria geral do neoconstitucionalismo: bases teóricas do constitucionalismo contemporâneo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat Baron de. O Espírito das leis. Trad. Cristina

Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

NERY JÚNIOR, Nelson. Anotações sobre mutação constitucional – Alteração da Constituição sem modificação do texto, decisionismo e verfassungsstaat. In: SARLET, Ingo Wolfgang; LEITE, George Salomão (org.). Direitos Fundamentais e estado constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

NEVES, António Castanheira. O actual problema metodológico da interpretação jurídica. Vol. I. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

PAULA, Daniel Giotti de. Ainda existe separação de poderes? A invasão da política pelo direito no contexto do ativismo judicial e da judicialização da política. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

. Uma leitura crítica sobre o ativismo e a judicialização da política. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

PECH, Laurent. Le remède au gouvernement des juges: Le judicial self-restraint?. In: BRONDEL, S.; FOULQUIER, N.; HEUSCHLING, L. (dir.). Gouvernement des juges et démocratie. Paris: Presses universitaires de la Sorbonne, 2001.

PIRES, Thiago Magalhães. Pós-positivismo sem trauma: o possível e o indesejável no reencontro do direito com a moral. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

SANTOS, Murilo Angeli Dias dos; SIQUEIRA, Dirceu Pereira (org.). Estudos contemporâneos de direito: desafios e perspectivas. São Paulo: Canal6, 2011.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: NOVELINO, Marcelo (org.). Leituras complementares de direito constitucional: teoria da constituição. Salvador: Juspodivm, 2009.

SOUZA. Eduardo Francisco de. A abstração do controle difuso de constitucionalidade.

Revista Jurídica, v. 9, n. 89, fev/mar., 2008.

STRECK, Lenio Luiz. A nova perspectiva do supremo tribunal federal sobre o controle difuso: mutação constitucional e limites da legitimidade da jurisdição constitucional. Disponível em: <http://www.leniostreck.com.br/site/wp-content/uploads/2011/10/4.pdf>. Acesso em: 01 agosto de 2013.

. O que é isto – decido conforme minha consciência. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

VALE, André Rufino. Aspectos do neoconstitucionalismo. Revista Brasileira de Direito

Constitucional, Rio de Janeiro, n. 9, 2007.

VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo jurisprudencial e o supremo tribunal federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá. 2009.

VIEIRA, José Ribas; CAMARGO, Margarida Maria Lacombe; SILVA, Alexandre Garrido da. O Supremo Tribunal Federal como arquiteto institucional: a judicialização da política e o ativismo judicial. Versus: Revista de Ciências Sociais Aplicadas do CCJE, v. 2, 2009.

URBANO, Maria Benedita. Curso de justiça constitucional: evolução histórica e modelos do controlo da constitucionalidade. Coimbra: Almedina, 2012.

URRUTIA, Ana Victoria Sánchez. Mutación constitucional y fuerza normativa de la Constitucíon: una aproximación al origen del concepto. CEPC: Revista Española de Derecho Constitucional, Madrid, año 20, n. 58, enero/abril 2000.