A ILEGIMIDADE DEMOCRÁTICA DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SOB O ENFOQUE DA TEORIA DE JEREMY WALDRON
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References
BICKEL, Alexander M. The Least Dangerous Branch: the Supreme Court at the bar of politics. 2. ed. Yale University Press, 1986.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 15 abr. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm. Acesso em: 20 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2011]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm. Acesso em: 15 abr. 2020.
BRASIL. Projeto de Lei nº 4.208, de 12 de março de 2001. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2001. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=26558. Acesso em: 15 abr. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo 964246/SP. Constitucional. Recurso Extraordinário. Princípio constitucional da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII). Acórdão penal condenatório. Execução provisória. Possibilidade. Repercussão geral reconhecida. Jurisprudência reafirmada. 1. Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. Recorrente: M. R. D. Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator: Min. Teori Zavascki, 10 de novembro de 2016. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28964246%2ENUME%2E+OU+964246%2EPRCR%2E%29&base=baseRepercussao&url=http://tinyurl.com/ju82opf. Acesso em: 20 abr. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Habeas Corpus 84078/MG. Habeas Corpus. Inconstitucionalidade da chamada “execução antecipada da pena”. Art. 5º, LVII, da Constituição do Brasil. Dignidade da pessoa humana. Art. 1º, III, da Constituição do Brasil [...]. Impetrante: Omar Coelho Vitor. Relator: Min. Eros Grau, 26 de fevereiro de 2010. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2884078%2ENUME%2E+OU+84078%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/hmu88wm. Acesso em: 15 abr. 2020.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. United States v. Morrison, n. 529. Washington, 15 de maio de 2000. Disponível em: https://supreme.justia.com/cases/federal/us/529/598/. Acesso em: 15 abr. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: UNIC, 2009. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em: 15 abr. 2020.
WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
WALDRON, Jeremy. A essência da oposição ao “judicial review”. In: BIGONHA, Antônio Carlos Alpino; MOREIRA, Luiz (org.). Legitimidade da jurisdição constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 93-157.
WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
WEDY, Gabriel; FREITAS, Juarez. Regulação razoável: Dissenso no caso Lochner v. New York deixou um legado nos EUA. Revista Consultor Jurídico, 3 jun. 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-jun-03/dissenso-lochner-new-york-deixou-legado-eua2. Acesso em: 15 abr. 2020.