Do Pensamento Sistemático ao Pensamento Sistêmico e seus Reflexos na Ciência do Direito
Resumo
O artigo distingue o pensamento sistemático, paradigma tradicional de ciência, caracterizado pelos pressupostos da simplicidade, estabilidade e objetividade, do pensamento sistêmico, novo paradigma científico, cujos pressupostos são a complexidade, instabilidade e intersubjetividade. Por meio de uma revisão bibliográfica acerca do sistema jurídico desde o direito romano até a atualidade, demonstra como a ciência do direito também é influenciada pelas mudanças paradigmáticas das ciências em geral. Identifica o direito pré-moderno ao pensamento problemático; o direito moderno ao pensamento sistemático; e aponta nas correntes jurídicas contemporâneas uma tendência à atenuação dos pressupostos do pensamento sistemático para assunção gradual dos pressupostos do pensamento sistêmico. Ao final, constata que a proposta de alguns juristas contemporâneos quanto ao modo de aplicar o direito é a conciliação entre os pensamentos sistemático e o problemático, num viés sistêmico.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fudamentais. 2. ed. Tradução Virgílio Afonso da
Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.
BERTALANFFY, Ludwig Von. Teoria geral dos sistemas: fundamentos, desenvolvimento e aplicações. 4. ed Petrópolis: Vozes, 2009.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3. ed. São Paulo-SP: Saraiva, 2012.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 2.ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.
CAPRA, Fritjof. A Teia da vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. São
Paulo: Cultrix, 1996.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada. São Paulo: Saraiva, 2004. FERRAZ JR, Tércio Sampaio. Teoria da norma jurídica: ensaio de pragmática da
comunicação normativa. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2006.
HESPANHA, António Manuel. Cultura Jurídica Europeia. Florianópolis: Boiteux, 2005. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
LORENZETTI, Ricardo Luis, Teoria da decisão judicial: fundamentos do Direito. 2. ed. São Paulo: RT, 2010, p. 76
LOSANO, Mario G. Sistema e estrutura no direito, volume 1: das origens à escola histórica. Tradução Carlos Roberto Dastoli. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
. Sistema e estrutura no direito, volume 2: o século XX. Tradução Luca Lamberti;
revisão da tradução Carlos Roberto Dastoli. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
. Sistema e estrutura no direito, volume 3: do século XX à pós-modernidade. Tradução Carlos Roberto Dastoli. São Paulo: Martins Fontes, 2011.
LUHMANN, Niklas. Introdução à Teoria dos Sistemas. 3.ed. Petrópolis-RJ: Vozes, 2011. MATURANA, Humberto. VARELA, Francisco. A árvore do conhecimento: as bases
biológicas do entendimento humano. Campinas-SP: Ed. Psy, 1995.
NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.
.
. NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2012
PERELMAN, Chäim; e OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado da argumentação: a nova retórica. 2. ed. Trad. Maria Ermantina Galvão G. Pereira São Paulo: Martins Fontes, 2005.
SÓFOCLES. A Trilogia Tebana. 9. ed. Trad. Mário da Gama Kury. Rio de Janeiro: Zahar
Editores, 2001.
VASCONCELLOS, Maria José Esteves. Pensamento sistêmico: o novo paradigma da ciência. Campinas-SP: Papirus, 2002.
VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência: uma contribuição à investigação dos fundamentos jurídico-científicos. 5. ed. Trad. Kelly Susane Alflen da Silva. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008
WIENER, Norbert. Cibernética e sociedade: o uso humano de seres humanos. 4ª ed. São
Paulo: Cultrix, 1973.
DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2015.v1i1.218
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.