Do Pensamento Sistemático ao Pensamento Sistêmico e seus Reflexos na Ciência do Direito
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Resumo
O artigo distingue o pensamento sistemático, paradigma tradicional de ciência, caracterizado pelos pressupostos da simplicidade, estabilidade e objetividade, do pensamento sistêmico, novo paradigma científico, cujos pressupostos são a complexidade, instabilidade e intersubjetividade. Por meio de uma revisão bibliográfica acerca do sistema jurídico desde o direito romano até a atualidade, demonstra como a ciência do direito também é influenciada pelas mudanças paradigmáticas das ciências em geral. Identifica o direito pré-moderno ao pensamento problemático; o direito moderno ao pensamento sistemático; e aponta nas correntes jurídicas contemporâneas uma tendência à atenuação dos pressupostos do pensamento sistemático para assunção gradual dos pressupostos do pensamento sistêmico. Ao final, constata que a proposta de alguns juristas contemporâneos quanto ao modo de aplicar o direito é a conciliação entre os pensamentos sistemático e o problemático, num viés sistêmico.
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