O Poder Criador do Juiz à Luz da Teoria Crítica do Direito
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Resumo
A crescente atuação dos órgãos judiciais em matérias antes não afetas a sua competência se deve, em parte, à redemocratização do País, trazida pela Constituição Federal de 1988, a qual, além de estabelecer direitos fundamentais aos cidadãos, fomentando sua busca por mecanismos assecuratórios desses direitos, ampliou as funções e garantias da magistratura, de modo que o Poder Judiciário deixou de ser mero aplicador da lei, passando a atuar também como criador do direito, na medida em que possui ampla capacidade de confrontar outros Poderes como o Legislativo para assegurar a justiça, desencadeando o processo denominado Judicialização, o qual, em alguns casos, culmina, no instituto do Ativismo Judicial, alcançando um aspecto puramente subjetivo, utilizando-se dos preceitos constitucionais para justificar decisões tomadas a partir da própria vontade, popularmente chamadas pela doutrina de decisionismos. O presente artigo pretende analisar os institutos da Judicialização e do Ativismo Judicial à luz da Teoria Crítica, como forma de se repensar uma mudança de paradigma no que diz respeito às decisões judiciais enquanto transformadoras da realidade social e efetivadoras dos direitos e garantias constitucionalmente previstos. O método utilizado é o dedutivo.
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