A Inconstitucionalidade da Relativização da Coisa Julgada Inconstitucional. Uma Análise do Parágrafo 12 do Artigo 525 do Cpc/15
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Resumo
O presente trabalho analisa o cabimento (ou não) do entendimento doutrinário acerca da possibilidade de relativizar-se a coisa julgada tida por inconstitucional. Para tanto, demonstra o Direito Positivo como objeto cultural arraigado de valores cujo escopo é a regulamentação da ação humana. Por esse prisma, pelo fato de o direito ter ínsito o fundamento do deôntico (dever-ser), o princípio da segurança jurídica tem relevância premente no sistema do direito positivo. Sob a perspectiva da teoria do direito, é que se analisa a tese de relativizar a coisa julgada, em cotejo ao parágrafo 12 do artigo 525 do Código de Processo Civil de 2015.
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