Lei, Segurança Jurídica e Positivismo Jurídico

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André Almeida Nelvam

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo clarificar o papel da lei escrita como fonte do direito na perspectiva do positivismo jurídico. Para tanto, empreende o estudo do nascimento da moderna concepção de lei herdada do movimento da codificação, enumerando suas premissas filosóficas, suas características iniciais e sua função como instrumento de formação e realização do direito nos Estados Modernos. Em seguida, são abordadas as duas principais teorias do positivismo jurídico do século XX, dos juristas Kelsen e Hart, com o objetivo de verificar se os cânones da codificação permanecem no que se referem à lei como instrumento de realização material do direito, e quais alterações foram desenvolvidas pela doutrina juspositivista. Conclui-se pela alteração do papel atribuído à lei e do conceito de segurança jurídica.

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Como Citar
NELVAM, André Almeida. Lei, Segurança Jurídica e Positivismo Jurídico. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 302–320, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2015.v1i1.334. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/334. Acesso em: 20 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

André Almeida Nelvam, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG, Minas Gerais

Mestre em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogado.

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