O DIREITO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE VERSUS A EXIGÊNCIA DE PUBLICIDADE DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

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Marco Aurélio Rodrigues da Cunha Cruz
Marina Letycia Mendes

Resumo

O problema abordado é o embate entre o direito fundamental à intimidade que se opõe à exigência constitucional da publicidade dos atos notariais no caso das escrituras públicas de divórcio  extrajudicial.  O  objetivo  é  examinar  a  dogmática  do  direito  fundamental  à intimidade em face da exigência de publicidade notarial do divórcio extrajudicial. Procede-se uma pesquisa teórica, de caráter qualitativo, com pesquisa documental e bibliográfica. Emprega-se  o  método  dialético  proposto  por  Krohling  para  analisar  as  oposições apresentadas (intimidade x publicidade). O referencial teórico está subsidiado na privacidade de Rodotà e na Teoria de Direitos Fundamentais de Alexy.

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Como Citar
CRUZ, Marco Aurélio Rodrigues da Cunha; MENDES, Marina Letycia. O DIREITO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE VERSUS A EXIGÊNCIA DE PUBLICIDADE DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2016.v2i1.577. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/577. Acesso em: 20 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marco Aurélio Rodrigues da Cunha Cruz, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Santa Catarina, Brasil

Doutor em Direito Constitucional Universidad de Sevilla, Espanha.


Professor Titular de Direitos Fundamentais PPGD da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Santa Catarina, Brasil

Marina Letycia Mendes, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Santa Catarina, Brasil

Mestranda em Direitos Fundamentais PPGD da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Santa Catarina, Brasil

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