O SISTEMA DE DECISÕES VINCULANTES E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO: AS POSSÍVEIS MITIGAÇÕES AO ART. 489, § 1ª, CPC
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Resumo
O presente trabalho examina a temática dos precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. A delimitação do tema dialoga com o dever de fundamentação contido no art. 489, §1°, CPC que instrumentaliza o art. 93, IX, Constituição Federal. A problemática do trabalho se debruça sobre se há ou não necessidade do órgão jurisdicional analisar as decisões não vinculantes suscitadas pelas partes em seus atos judiciais. A metodologia empregada foi a hipotética dedutiva. Se busca alcançar o resultado da pesquisa em revelar uma resposta constitucionalmente adequada para como o órgão do Poder Judiciário deve proceder no momento de fundamentar seus pronunciamentos.
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