ANÁLISE SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO PROCESSO DE ADOÇÃO: DANOS PSICOLÓGICOS E A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Conteúdo do artigo principal

Laísa Fernanda Campidelli
http://orcid.org/0000-0002-4421-1286
Carla Bertoncini

Resumo

Considerando o princípio constitucional da proteção integral do menor, o presente artigo estuda a ocorrência da devolução no processo de adoção e suas consequências psicológicas aos menores envolvidos. Para tanto, procedeu-se à pesquisa bibliográfica, e principalmente, à análise de julgados, sendo o estudo desenvolvido por meio do método dedutivo. Desse modo, verificou-se que os menores envolvidos nos processos de adoção são devolvidos mediante justificativas questionáveis, as quais, muitas vezes, refletem a impensada decisão dos candidatos a pais de serem pais e mães. Conclui-se que esta situação pode gerar danos psicológicos inestimáveis nos menores, passíveis, inclusive, de responsabilização civil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CAMPIDELLI, Laísa Fernanda; BERTONCINI, Carla. ANÁLISE SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO PROCESSO DE ADOÇÃO: DANOS PSICOLÓGICOS E A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 78–98, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2018.v4i2.5022. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/5022. Acesso em: 14 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Laísa Fernanda Campidelli, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ (UENP)

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (2017). Mestranda em Ciência Jurídica (linha de pesquisa Estado e Responsabilidade) pela Universidade Estadual do Norte do Paraná- Campus de Jacarezinho (2018-2019). Professora de Direito Civil e do Consumidor. Membro do Grupo de pesquisa GP CERTOS : Constitucional, Educacional, Relações do Trabalho e Organizações Sociais e do Grupo de pesquisa Violência: entre feminismo e infância. Tem interesse na área de Direito, com ênfase em Direito Civil. Pesquisa principalmente os seguintes temas: direitos e garantias fundamentais, direito de família, adoção e políticas públicas. Bolsista CAPES.

Carla Bertoncini, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ (UENP)

Advogada. Profa. de Direito de Família e Sucessões da UENP. Profa. do Mestrado em Direito da UENP. Doutora em Direito Civil pela PUC-SP. E-mail: carla.bertoncini@uenp.edu.br.

Referências

BAUMAN, Zygmunt. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004.

________. Globalização: As Consequências Humanas. Tradução de Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

________. Modernidade e Holocausto. Tradução de Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998a.

________. Modernidade Líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

________. O mal-estar da pós modernidade. Tradução Mauro Gama e Cláudia Martinelli Gama. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998b.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 15 de ago. 2018.

____________. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em 15 de ago. 2018.

____________. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 15 de ago. 2018.

____________. Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009. Dispõe sobre adoção. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm>. Acesso em 15 de ago. 2018.

____________.Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível nº. 1.0702.09.568648-2/002. Relator: Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, 16 de novembro de 2011. Pesquisa de Jurisprudência. Disponível em: < http://www.ibdfam.org.br/jurisprudencia/>. Acesso em: 10 ago. 2018.

____________.Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível nº. 10481120002896002. Relator: Des. Hilda Teixeira da Costa, 12 de agosto de 2014. Pesquisa de Jurisprudência. Disponível em: < http://www.ibdfam.org.br/jurisprudencia/>. Acesso em: 10 ago. 2018.

____________.Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação Cível nº. 0900039-43.2014.8.24.0064. Relator: Des. Jairo Fernandes Gonçalves, 05 de abril de 2017. Pesquisa de Jurisprudência. Disponível em: < http://www.ibdfam.org.br/jurisprudencia/>. Acesso em: 10 ago. 2018.

CUNEO, Mônica Rodrigues. ABRIGAMENTO PROLONGADO: OS FILHOS DO ESQUECIMENTO. In: A Institucionalização Prolongada de Crianças e as Marcas que Ficam. Censo da população infanto-juvenil abrigada no Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: 2012.

DIAS, Maria Berenice. Filhos do Afeto– Questões Jurídicas. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, volume 6: direito de família. São Paulo: Atlas, 2015.

FERREIRA, Lúcia Maria Teixeira. Tutela da Filiação. In: Pereira, Tânia da Silva (Coord.). O Melhor interesse da criança: um debate interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar: 2000.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - volume 6: direito de família. 14. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito e Responsabilidade (Coord. Co-autora). Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

LADVOCAT, Christiane. Devolução de Crianças em Guarda Provisória: Consequências Jurídicas do Rompimento. In: LADVOCAT, Cynthia et al. Guia de Adoção: No Jurídico, no Social, no Psicológico e na Família. São Paulo: Roca, 2014. Cap. 10. p. 123-137.

LEVY, Lídia; PINHO, Patrícia Glycerio R.; FARIA, Márcia Moscon de. Família e muito sofrimento: um estudo de casos de “devolução” de crianças. Psico. Porto Alegre:PUCRS, v.40, n.1, p.58-63, jan./mar. 2009.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Socioafetividade no Direito de Família: A Persistência de um Conceito Fundamental. In: Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, nº 5. Porto Alegre: Magister, 2007.

MARTINS, Silvana Garavello. Quando a adoção não acontece dos dos dois lados. In: LADVOCAT, Cynthia et al. Guia de Adoção: No Jurídico, no Social, no Psicológico e na Família. São Paulo: Roca, 2014. Cap. 58. p. 709-713.

MORELLI, Ana Bárbara; COMIN, Fabio Scorsolini; SANTEIRO, Tales Vilela. O "lugar" do filho adotivo na dinâmica parental: revisão integrativa de literatura. Psicol. clin., Rio de Janeiro , v. 27, n. 1, p. 175-194, 2015. Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010356652015000100010&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 10 jul. 2018.

PINHO, Patrícia GlycerioR.. Devolução: Quando as crianças não se tornam filhos. In: LADVOCAT, Cynthia et al. Guia de Adoção: No Jurídico, no Social, no Psicológico e na Família. São Paulo: Roca, 2014. Cap. 45. p. 533-540.

SANDEL, Michael J. Justiça – O que é fazer a coisa certa. Tradução de Heloisa Matias e Maria Alice Máximo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.

SOLON, Lilian de Almeida Guimarães. A perspectiva da criança sobre seu processo de adoção. 2006, 202f. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2006.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil – Direito de Família. 12ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

VOLTOLINI, Roberta Fernanda. Crianças Devolvidas – O Desmoronar de um sonho. Disponível em: <http://robertavoltolini.com.br/criancas-devolvidas-o-desmoronar-de-um-sonho/>. Acesso em: 20. Jun. 2018.