O USO DE IMAGENS E INFORMAÇÕES PESSOAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA A PROMOÇÃO DE ADOÇÕES NECESSÁRIAS

Conteúdo do artigo principal

Laísa Fernanda Campidelli
http://orcid.org/0000-0002-4421-1286

Resumo

Considerando o princípio da proteção integral do menor, objetiva-se, com esse estudo, analisar o direito à imagem da criança e do adolescente e a sua utilização em fotos e vídeos na internet para possibilitar mais chances de adoções. Para tanto, procede-se à pesquisa bibliográfica, à análise do mecanismo Busca Ativa, através das redes sociais e de campanhas, além de dados constantes no CNJ, desenvolvendo-se a pesquisa pelo método dedutivo. Conclui-se que, apesar do caráter excepcional, o uso de imagens e informações pessoais para concretização de adoções necessárias se mostra eficaz e proporciona a convivência familiar, fundamental para o desenvolvimento sadio.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Campidelli, L. F. (2019). O USO DE IMAGENS E INFORMAÇÕES PESSOAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA A PROMOÇÃO DE ADOÇÕES NECESSÁRIAS. Revista De Direito De Família E Sucessão, 5(1), 40–55. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2019.v5i1.5531
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Laísa Fernanda Campidelli, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (2017). Mestranda em Ciência Jurídica (linha de pesquisa Estado e Responsabilidade) pela Universidade Estadual do Norte do Paraná- Campus de Jacarezinho (2018-2019). Professora de Direito Civil e do Consumidor. Membro do Grupo de pesquisa GP CERTOS : Constitucional, Educacional, Relações do Trabalho e Organizações Sociais e do Grupo de pesquisa Violência: entre feminismo e infância. Tem interesse na área de Direito, com ênfase em Direito Civil. Pesquisa principalmente os seguintes temas: direito de família, adoção e políticas públicas.

Referências

ADOÇÃO BRASIL. Campanha Esperando Por Você. Disponível em: <http://www.adocaobrasil.com.br/campanha-de-adocao-esperando-por-voce/>. Acesso em: 19 de mar. 2019.

ADOT. A.DOT Uma nova chance. Disponível em: < https://adot.org.br/>. Acesso em: 19 de mar. 2019.

BITTAR, Carlos Alberto. Os Direitos da Personalidade. São Paulo: Saraiva, 2015.

BOCHNIA, Simone Franzoni. Da adoção – Categorias, Paradigmas e Práticas do Direito de Família. Curitiba: Juruá, 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> . Acesso em: 1 mar. 2019.

__________. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Congresso Nacional, [1990]. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm>. Acesso em: 22 mar. 2019.

__________. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Congresso Nacional, [2002]. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm>. Acesso em: 22 mar. 2019.

__________. Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009. Dispõe sobre adoção. Brasília: Congresso Nacional, [2009]. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm>. Acesso em: 22 mar. 2019.

CANOTILHO, J. J. Gomes; MACHADO, Jónatas E. M. “Reality shows” e liberdade de programação. Coimbra: Ed. Coimbra, 2003.

CEJA-PE. PROJETO FAMÍLIA: Um direito de toda criança e adolescente. Disponível em: < https://www.facebook.com/cejapernambuco/?tn-str=k*F>. Acesso em: 19 de mar. 2019.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Cadastro Nacional de Adoção/ Relatório de Dados Estatístico. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/cnanovo/pages/publico/index.jsf/>. Acesso em 10 de abr. 2019.

__________. Tempo dos processos relacionados à adoção no Brasil - Uma análise sobre os impactos da atuação do poder judiciário. Brasília, 2015. Disponível em:<http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/07/8aab4515becd037933960ba8e91e1efc.pdf>. Acesso em: 10 de abr. 2019.

CORDEIRO, António Menezes. Tratado de Direito Civil português. Coimbra: Almedina, 2004.

CUNEO, Mônica Rodrigues. ABRIGAMENTO PROLONGADO: OS FILHOS DO ESQUECIMENTO. In: A Institucionalização Prolongada de Crianças e as Marcas que Ficam. Censo da população infanto-juvenil abrigada no Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: 2012.

DIAS, Maria Berenice. Filhos do Afeto – Questões Jurídicas. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

FREIRE, Fernando (Org.). Abandono e Adoção. Curitiba: Terre des hommes, 1994, p.7.

KNOPMAN, Eliana Bayer. Busca Ativa na Adoção: Quando a Espera Passiva é Violação de Direitos. In: LADVOCAT, Cynthia et al. Guia de Adoção: No Jurídico, no Social, no Psicológico e na Família. São Paulo: Roca, 2014. Cap. 17. p. 231-239.

LUCHI, Tânia O. Construção do Vínculo na Adoção Tardia: Fatores Interatuantes. In: LADVOCAT, Cynthia et al. Guia de Adoção: No Jurídico, no Social, no Psicológico e na Família. São Paulo: Roca, 2014. Cap. 54. p. 647-656.

MELLO, Anna Christina da Motta Pacheco Cardoso de. 101 Perguntas e Respostas sobre Alternativas de Convivência Familiar - Família de Apoio, Guarda e Apadrinhamento Afetivo. São Paulo: CECIF, 2003.

PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO. Projeto Família - Busca Ativa. Disponível em: < http://www.tjpe.jus.br/web/infancia-e-juventude/adocao/busca-ativa>. Acesso em: 19 de mar. 2019.

__________. Projeto “Adote um Pequeno Torcedor” estimula adoção tardia. Disponível em: < http://www.tjpe.jus.br/-/projeto-adote-um-pequeno-torcedor-estimula-adocao-tardia>. Acesso em: 19 de mar. 2019.

PORTAL DA ADOÇÃO. O que é Busca Ativa. Disponível em: <http://portaldaadocao.com.br/artigos/a-palavra-do-especialista/23-o-que-%C3%A9-busca-ativa&gt>. Acesso em: 19 de mar. 2019.

SCHREINER, Gabriela. Por uma cultura da Adoção para a criança? São Paulo: Editora Consciência Social, 2004.

SPORT CLUB DO RECIFE. Adote um pequeno torcedor. Disponível em: <https://www.adoteumpequenotorcedor.com/>. Acesso em: 29 mar. 2019.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESPÍRITO SANTO. Campanha Esperando por Você. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=q3I0kf2xHtc&list=PLhso79RkLvaoNUZoVONGnzJiLVRVsUMsN&gt>. Acesso em: 19 de mar. 2019.

__________. Crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Disponível em: < http://www.tjes.jus.br/esperandoporvoce/criancas-e-adolescentes-disponiveis-para-adocao/arli-15-anos-alisson-16-anos-e-alikis-17-anos/>. Acesso em: 19 de mar. 2019.

URIARTT, Simone et al. Projeto “Adoção Tardia”. Disponível em: . Acesso em: 16 de mar. 2019.

VARGAS, Marlizete Maldonado. Adoção tardia: da família sonhada à família possível. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998.