O Resgate da Validade como Elemento Estruturante das Ações Estatais: O Pós-Positivismo e o Direito Discursivo em Habermas.

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Renato Horta Rezende
Edimur Ferreira De Faria

Resumo

Admitindo o pós-positivismo jurídico como a teoria que pretende reconciliar o Direito, moral e política em uma sociedade complexa e plural, foi identificado que a legalidade, isoladamente, não poderia mais sustentar a legitimidade das ações estatais, sendo necessário investigar qual o elemento estrutural concede validade aos atos estatais. Utilizando do
método hipotético-dedutivo, partiu-se das seguintes hipóteses: a lei isoladamente não compreende o elemento estrutural da validade dos atos; e, a participação dos destinatários da
norma em sua formação constitui o elemento estruturante das decisões estatais. As hipóteses levantadas foram confirmadas.

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Como Citar
REZENDE, Renato Horta; FARIA, Edimur Ferreira De. O Resgate da Validade como Elemento Estruturante das Ações Estatais: O Pós-Positivismo e o Direito Discursivo em Habermas. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 164–183, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2016.v2i1.1718. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/1718. Acesso em: 12 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Renato Horta Rezende, Universidade FUMEC.

Mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade FUMEC, Belo Horizonte, Minas Gerais. Advogado. 

Edimur Ferreira De Faria, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas, Contagem Mg.

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo. professor adjunto IV da Pontifícia Universidade Católica - PUC, Minas.  

Referências

ALEXY, Robert. Conceito e Validade do Direito. São Paulo: Martins Fontes. 2011.

ALVES, Fernando Brito. Constituição e participação popular: a construção históricodiscursiva do conteúdo jurídico-político da democracia como direito fundamental. Curitiba:

Juruá. 2013.

BAPTISTA, Patrícia. Transformações do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar. 2003.

BARCELOS, Renato de Abreu. Linguagem, discurso e deliberação: a democratização da discricionariedade administrativa no paradigma do Estado Democrático de Direito. 2014. 285

f. Dissertação (Mestrado em Direito) – PUCMINAS. Belo Horizonte. 2014.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, nº 851, 01

nov 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7547/neoconstitucionalismo-econstitucionalizacao-do-direito. Acessado em: 15.03.2016

BOBBIO, Norberto. Direito e Poder. São Paulo: UNESP, 2008.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2009.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: RT. 2009.

CEBRIÁN, A. V. La legitimidade democrática de los jueces y su activismo a la luz de la reforma de la Justicia em España. In LEAL. R. G e LEAL. M. C. H. (org.) Ativismo judicial

latino-americanas e europeias. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2011.

DI PETRO, Maria Syvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas. 2015.

DIAS. Maria Tereza Fonseca. Direito Administrativo pós-moderno: novos paradigmas do direito administrativo a partir do estudo da relação entre o Estado e sociedade. Belo

Horizonte: Mandamentos. 2003.

DIAS, Reinaldo. MATOS, Fernanda. Políticas públicas: princípios, propósitos e processos. São Paulo: Atlas. 2012.

DWKEREIN, Emílie. Regras do Método Sociológico. Trad. por Maria Isaura Pereira de Queiroz. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1972.

FARIA, Edimur Ferreira de. Curso de Direito Administrativo positivo. Belo Horizonte: Del Rey. 2011.

FELLET, André Luiz Fernandes. A relação entre o nazismo e o positivismo jurídico revisitada. In: Revista de Direito Público. Porto Alegre, ano 7, n.30, p.107-130, nov. /dez.

GALANTE, Elisa Helena Lesqueves. Participação Popular no Processo Legislativo. In: Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano IV, Nº 4 e Ano V, Nº 5 – 2003-2004.

GENRO, Tarso. Tratado de direito constitucional, v. 1, São Paulo: Saraiva, 2010.

HABERMAS, Jürgen. A constelação pós-nacional: ensaios políticos. Trad. de Márcio Seligmann-Silva. São Paulo: Littera Mundi, 2001.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Trad. de Flavio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2010.

HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo: racionalidade da ação e racionalização social. Trad. de Paulo Astor Soethe. São Paulo: Martins Fontes, 2012. Vol. I.

JIMENEZ, Susana Vasconcelos. FRAGA, Regina Coele Queiroz; SANTOS, Deribaldo. Sociedade Tecnológica: um novo paradigma em favor da velha ordem? In: Revista Contra

Ponto. Itajaí, v. 6, n.3, p. 495-502, set. /dez. 2006.

KAUFMANN, Arthur. Filosofia do Direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2004.

LEAL, André Cordeiro. Instrumentalidade do processo em crise. Belo Horizonte: Mandamentos, 2008.

LIMA, Viviane Nunes Araújo. A saga do zangão: uma visão sobre o direito natural. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

MARICATO, Emínia [et al]. Cidades rebeldes: passe livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. São Paulo: Boitempo. 2013.

MEDEIROS, Arilene Maria Soares de. MARQUES, Maria Auxiliadora de Resende Braga. Habermas e a teoria do conhecimento. In: ETD – Educação Temática Digital, Campinas,

v.5, n.1, p.124, dez. 2003

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo:

Malheiros editores. 2014.

MOTTA, Francisco José Borges. HOMMERDING, Adalberto Narciso. O que é um modelo democrático de processo? In: Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto

Alegre, nº 73, jan-abr 2013. pp. 183-206.

MOURA, Marcia Aline Ferreira. Participação popular no processo de formação das leis. 2008. 46 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-graduação latu sensu em comunicação

legislativa) – Universidade do legislativo brasileiro e UFMS. Brasília/DF. 2008.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense. 1995.

OLIVEIRA, Luiz Ademir de. FERNANDES, Adélia Barroso. Espaço público, política e ação comunicativa a partir da concepção habermasiana. Revista Estudos Filosóficos, São João Del

Rey, págs. 116/130, 2011.

SALGADO, Joaquim Carlos. A idéia de justiça em Kant: seu fundamento na igualdade e na liberdade. Belo Horizonte: UFMG, 1995.

SANTOS, Maria Helena de Castro. Governabilidade, Governança e Democracia: Criação da Capacidade Governativa e Relações Executivo-Legislativo no Brasil Pós-Constituinte. In:

DADOS – Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro, volume 40, nº 3, 1997. pp. 335-376.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. [et al] Novo CPC: fundamentos e sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2015.