The Rescue of Validity as Structural Element of State Actions: The Post-Positivism and Discursive Law in Habermas
Main Article Content
Abstract
Admitting the juridical postpositivism as the theory that aims to reconcile the law, morality and politics in a complex and plural society it was identified that the legality alone could no longer sustain the legitimacy of state actions, it is necessary to investigate what the element structural grants validity to State acts. Using the hypothetical-deductive method, started with
the following hypotheses: the law does not cover by itself the structural element of the validity of the acts; and the participation of the rule of recipients in its formation is the
structuring element of State decisions. The hypotheses were confirmed.
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
ALEXY, Robert. Conceito e Validade do Direito. São Paulo: Martins Fontes. 2011.
ALVES, Fernando Brito. Constituição e participação popular: a construção históricodiscursiva do conteúdo jurídico-político da democracia como direito fundamental. Curitiba:
Juruá. 2013.
BAPTISTA, Patrícia. Transformações do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar. 2003.
BARCELOS, Renato de Abreu. Linguagem, discurso e deliberação: a democratização da discricionariedade administrativa no paradigma do Estado Democrático de Direito. 2014. 285
f. Dissertação (Mestrado em Direito) – PUCMINAS. Belo Horizonte. 2014.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, nº 851, 01
nov 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7547/neoconstitucionalismo-econstitucionalizacao-do-direito. Acessado em: 15.03.2016
BOBBIO, Norberto. Direito e Poder. São Paulo: UNESP, 2008.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2009.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: RT. 2009.
CEBRIÁN, A. V. La legitimidade democrática de los jueces y su activismo a la luz de la reforma de la Justicia em España. In LEAL. R. G e LEAL. M. C. H. (org.) Ativismo judicial
latino-americanas e europeias. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2011.
DI PETRO, Maria Syvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas. 2015.
DIAS. Maria Tereza Fonseca. Direito Administrativo pós-moderno: novos paradigmas do direito administrativo a partir do estudo da relação entre o Estado e sociedade. Belo
Horizonte: Mandamentos. 2003.
DIAS, Reinaldo. MATOS, Fernanda. Políticas públicas: princípios, propósitos e processos. São Paulo: Atlas. 2012.
DWKEREIN, Emílie. Regras do Método Sociológico. Trad. por Maria Isaura Pereira de Queiroz. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1972.
FARIA, Edimur Ferreira de. Curso de Direito Administrativo positivo. Belo Horizonte: Del Rey. 2011.
FELLET, André Luiz Fernandes. A relação entre o nazismo e o positivismo jurídico revisitada. In: Revista de Direito Público. Porto Alegre, ano 7, n.30, p.107-130, nov. /dez.
GALANTE, Elisa Helena Lesqueves. Participação Popular no Processo Legislativo. In: Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano IV, Nº 4 e Ano V, Nº 5 – 2003-2004.
GENRO, Tarso. Tratado de direito constitucional, v. 1, São Paulo: Saraiva, 2010.
HABERMAS, Jürgen. A constelação pós-nacional: ensaios políticos. Trad. de Márcio Seligmann-Silva. São Paulo: Littera Mundi, 2001.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Trad. de Flavio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2010.
HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo: racionalidade da ação e racionalização social. Trad. de Paulo Astor Soethe. São Paulo: Martins Fontes, 2012. Vol. I.
JIMENEZ, Susana Vasconcelos. FRAGA, Regina Coele Queiroz; SANTOS, Deribaldo. Sociedade Tecnológica: um novo paradigma em favor da velha ordem? In: Revista Contra
Ponto. Itajaí, v. 6, n.3, p. 495-502, set. /dez. 2006.
KAUFMANN, Arthur. Filosofia do Direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2004.
LEAL, André Cordeiro. Instrumentalidade do processo em crise. Belo Horizonte: Mandamentos, 2008.
LIMA, Viviane Nunes Araújo. A saga do zangão: uma visão sobre o direito natural. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
MARICATO, Emínia [et al]. Cidades rebeldes: passe livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. São Paulo: Boitempo. 2013.
MEDEIROS, Arilene Maria Soares de. MARQUES, Maria Auxiliadora de Resende Braga. Habermas e a teoria do conhecimento. In: ETD – Educação Temática Digital, Campinas,
v.5, n.1, p.124, dez. 2003
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo:
Malheiros editores. 2014.
MOTTA, Francisco José Borges. HOMMERDING, Adalberto Narciso. O que é um modelo democrático de processo? In: Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto
Alegre, nº 73, jan-abr 2013. pp. 183-206.
MOURA, Marcia Aline Ferreira. Participação popular no processo de formação das leis. 2008. 46 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-graduação latu sensu em comunicação
legislativa) – Universidade do legislativo brasileiro e UFMS. Brasília/DF. 2008.
NADER, Paulo. Introdução ao estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense. 1995.
OLIVEIRA, Luiz Ademir de. FERNANDES, Adélia Barroso. Espaço público, política e ação comunicativa a partir da concepção habermasiana. Revista Estudos Filosóficos, São João Del
Rey, págs. 116/130, 2011.
SALGADO, Joaquim Carlos. A idéia de justiça em Kant: seu fundamento na igualdade e na liberdade. Belo Horizonte: UFMG, 1995.
SANTOS, Maria Helena de Castro. Governabilidade, Governança e Democracia: Criação da Capacidade Governativa e Relações Executivo-Legislativo no Brasil Pós-Constituinte. In:
DADOS – Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro, volume 40, nº 3, 1997. pp. 335-376.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. [et al] Novo CPC: fundamentos e sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2015.