Liberdade da Vontade e Imputabilidade Jurídica em Schopenhauer

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Renato César Cardoso
Waldir Severiano de Medeiros Júnior

Resumo

O presente artigo pretende analisar a crítica de Arthur Schopenhauer à postulação da liberdade da vontade como a condição de possibilidade da imputabilidade jurídica. Segundo o filósofo, uma vontade intelectualmente determinável, e não uma vontade incondicionada, é que seria o verdadeiro elemento viabilizador da imputação estatal, com a conclusão de que é com o potencial de modificação do agente, e não com a culpabilidade que a sociedade e o Estado devem se preocupar. Isso significa que, no entender de Schopenhauer, uma concepção alternativa e determinista como a sua, ao contrário do que normalmente se diz, não compromete a imputabilidade, antes, potencializa-a, razão pela qual não há o que temer.

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Como Citar
CARDOSO, Renato César; MEDEIROS JÚNIOR, Waldir Severiano de. Liberdade da Vontade e Imputabilidade Jurídica em Schopenhauer. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2015.v1i1.956. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/956. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos

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